x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 3.433

contrato social - "terceirização de serviços"

MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 10:29

Olá bom dia!

Recentemente foi criado pelo meu contador uma Empresa (já não é mais), com o objetivo de intermediar "serviços em geral", inclusive a carga e descarga de mercadorias em geral para outras empresas.

Foi colocado no CNPJ bem como no contrato social o CNAE 52.12.5-00 como principal e só. (ou seja, não esta previsto a intermediação)

A questão é que meu contrato com a tomadora não pode ser finalizado porque fora informado que no objeto principal do Contrato Social da minha Empresa não continha o CNAE - 74.90.1-04 (intermediação de serviços).

A pergunta é: Devo mudar meu CNPJ e contrato Social para Atividade principal 74.90.1-04 e secundária 52.12.500?.

Obs: Não é empresa de "trabalho temporário" e sim de terceirização/intermediação de serviços

Desde já agradeço

[email protected]
Cel- WhatsApp: (17) 99767-7570
MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 12:44

Pamela e Décio obrigado pelas prontas respostas.

A Empresa será de intermediação de serviços e realizará para clientes todas as atividades relacionadas a movimentação de cargas em geral.

Então o CNAE princial seria 74.90.1-04 para poder intermediar e inclusive qualquer serviços e o secundário 52.12.5-00 na receita federal/CNPJ, ok?

Porém no contrato social na cláusula objeto eu poderia colocar mais atividades relacionadas que não constam na denominação 52.12.5-00? ou tem que ser exatamente como esta descrito nos CNAEs, ?

Pamela, depois da DBE é só fazer a alteração do contrato social?

[email protected]
Cel- WhatsApp: (17) 99767-7570
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 15:00

Boa tarde, a todos ... Geralmente uso apenas o fórum no Depto Pessoal e RH, mas hoje venho pedir uma ajuda aqui...

Gostaria de saber se é possível fazer uma abertura de uma empresa de prestação de serviços ( digitação, escrituração e serviços administrativos) para uma rede de drogarias, o detalhe é o seguinte : essa empresa seria de um parente direto (filho) dos donos da rede. Nesse caso toda rede teria a parte de serviços administrativos terceirizados.

Estava lendo a LEI da terceirização e não vi nada mencionado .... a esse respeito. No entanto , estava olhando e achei algumas discussões nesse sentido :
Empresa contratante
-Pode terceirizar qualquer área da empresa, inclusive a atividade-fim, desde que a contratada atue em uma área específica;
-Fazer o recolhimento antecipado dos tributos devidos pela empresa prestadora;
-Fiscalizar o pagamento das verbas salariais e previdenciárias ao empregado terceirizado. Havendo a prova da fiscalização, a responsabilidade da contratante é apenas secundária. Se não houver prova, a empresa terá responsabilidade solidária;
-Familiares não poderão criar empresa para oferecer serviço terceirizado.



Então fiquei na dúvida..... alguém pode me ajudar. "Familiares não poderão criar empresa para oferecer serviço terceirizado ". Essa regra está valendo?

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.