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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Taís

Taís

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 14:20

Boa Tarde Carlos


Encontrei a resposta da sua duvida no link abaixo, pergunta 7, segue:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ped/duvidas_frequentes/

Quais documentos fiscais deverão ser informados no arquivo eletrônico?

"Conforme item 3.3.1 do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95, deverão ser informados os seguintes documentos fiscais autorizados pelas Secretarias de Estado de Fazenda: Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24; Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Despacho de Transporte, modelo 17; Manifesto de Carga, modelo 25; Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; Nota Fiscal de Entrada, modelo 3; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02; Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20; Resumo Movimento Diário, modelo 18; Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26; Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27; Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57."

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