Regina Ferraresso
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia
Minha dúvida é ref a hora extra noturna. Um funcionário que trabalha das 20:00 as 08:00, iniciou o trabalho as 20:00 do feriado, deverá ser paga as horas das 20:00 as 00:00 ou o periodo todo até as 08:00?