x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 1.583

ECD - Simples Nacional

Marcos Martins

Marcos Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 11:30

Bom Dia Prezados ,

Estou com duvida na interpretação sobre a ECD , pois esse ano de 2017 entrou em vigor De acordo com a Resolução do CGSN nº 131/2016 , que substitui a Resolução CGSN nº 94/2011 que dispõe sobre o Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, diz que e a partir de 2017 as empresas do Simples com porte de ME e EPP são obrigadas a ter a escritura do ECD .

Por tanto tenho duvida em relação a essa interpretação:
1-) então neste ano de 2017 , preciso fazer a ECD referente ao ano calendário de 2016 ?

2-) e caso a empresa não tenha mantido escrituração contábil em anos anteriores , teremos que lançar todo o movimento atrasado p/ transmitir a ECD ?

Por favor , aguardo resposta com Base Legal ;

Att,


Marcos Braga


" O importante não é como se fala, e sim como as pessoas interpretam !''
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 08:38

Marcos,

Somente estará obrigada a ME/EPP enquadrada no Simples Nacional que se encaixe na condição abaixo:

De acordo com a Resolução do CGSN nº 131/2016, a partir de janeiro de 2017 a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na condição de ME ou EPP que receber aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá manter Escrituração Contábil Digital (ECD) , e ficará desobrigada de cumprir o disposto no inciso I do caput e no § 3º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 15; art. 27)


Se não for o caso, continua dispensada.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.