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Reajuste Paulista Doméstica

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 11:42

Colegas do portal, bom dia.

Por favor me ajudem em uma coisa...

Foi contratada uma doméstica em 11/2016 com o salário R$ 1.100,00.
Agora com o novo piso de domésticas devo aumetar o salário dela??

Pego os 7,62% e divido por quanto, para aplicar o percentual que ela tem direito??

Obrigada

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 12:06

Boa tarde Juliana,

ao meu ver não, pois se o mínimo paulista é de R$. 1.076,20 e ela já recebe mais, não tem reajuste.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:47

boa tarde
O artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que assegura ao empregado doméstico o direito ao salário mínimo, deve ser examinado conjuntamente com o inciso XIII do mesmo dispositivo, que estabelece a duração da jornada diária normal de trabalho como de oito (oito) horas. Assim, para uma jornada de 08 (oito) horas, é assegurado o salário mínimo integral e, para uma jornada inferior traz garantia da remuneração do salário mínimo proporcional a duração das horas trabalhadas, neste caso ele pode receber um valor inferior ao salário mínimo.

Com deve ser feito o reajuste do salário de um empregado doméstico que ganha acima do salário mínimo?

Se o empregado doméstico vinha recebendo acima do salário mínimo nacional ou regional, o empregador não está obrigado a manter esta vinculação após o reajuste do salário mínimo, haja vista que esta vinculação é proibida pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso IV). O que não pode, é o empregador reduzir o que vinha sendo pago ou pagar abaixo do salário mínimo nacional ou regional. Neste caso deve o empregado negociar com o seu empregador o reajuste de seu salário, sabendo desde já que este reajuste será uma faculdade do empregador em conceder ou não.

fonte Jus Brasil

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