boa tarde
O artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que assegura ao empregado doméstico o direito ao salário mínimo, deve ser examinado conjuntamente com o inciso XIII do mesmo dispositivo, que estabelece a duração da jornada diária normal de trabalho como de oito (oito) horas. Assim, para uma jornada de 08 (oito) horas, é assegurado o salário mínimo integral e, para uma jornada inferior traz garantia da remuneração do salário mínimo proporcional a duração das horas trabalhadas, neste caso ele pode receber um valor inferior ao salário mínimo.
Com deve ser feito o reajuste do salário de um empregado doméstico que ganha acima do salário mínimo?
Se o empregado doméstico vinha recebendo acima do salário mínimo nacional ou regional, o empregador não está obrigado a manter esta vinculação após o reajuste do salário mínimo, haja vista que esta vinculação é proibida pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso IV). O que não pode, é o empregador reduzir o que vinha sendo pago ou pagar abaixo do salário mínimo nacional ou regional. Neste caso deve o empregado negociar com o seu empregador o reajuste de seu salário, sabendo desde já que este reajuste será uma faculdade do empregador em conceder ou não.
fonte Jus Brasil