Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Prezados(as), bom dia!
Estou com a seguinte dúvida:
No caso de uma empresa Não optante pelo Simples (Cod, 1), FPAS 566 (Outras entidades 0099), o recolhimento previdência do empregado com categoria 05 "Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art.16) é igual ao do empregado Cat. 01?
Pois verifiquei que para esse empregado (Cat. 05) a empresa analisada não recolhe a parte que cabe à Outras Entidades e o RAT ajust., porém não encontrei resposta em legislação que o isenta/imune de realizar os recolhimentos. Qual é a legislação que dispensa a entidade de recolher "Outras entidades" e "Rat ajust" deste empregado?
Agradeço a disponibilidade e aguardo as respostas.
Att.,
Gabriela