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Diretor não empregado com FGTS e recolhimento de INSS

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 11:49

Prezados(as), bom dia!

Estou com a seguinte dúvida:

No caso de uma empresa Não optante pelo Simples (Cod, 1), FPAS 566 (Outras entidades 0099), o recolhimento previdência do empregado com categoria 05 "Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art.16) é igual ao do empregado Cat. 01?

Pois verifiquei que para esse empregado (Cat. 05) a empresa analisada não recolhe a parte que cabe à Outras Entidades e o RAT ajust., porém não encontrei resposta em legislação que o isenta/imune de realizar os recolhimentos. Qual é a legislação que dispensa a entidade de recolher "Outras entidades" e "Rat ajust" deste empregado?

Agradeço a disponibilidade e aguardo as respostas.

Att.,

Gabriela

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 17:43

Gabriela Ferreira

O principal ponto diferenciador entre o diretor empregado e o estatutário é a existência ou não dos requisitos caracterizadores da relação de emprego (art. 3º da CLT) , sendo importante aqui ser ressaltado a subordinação jurídica, uma vez que o empregado eleito para o cargo de diretoria tem seu contrato suspenso, pois não pode assumir o papel de empregado e empregador de si próprio.



Segue link com demais explicações, acredito que podem te ajudar.
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