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Recolhimento Antecipado por Substituição Tributária

Geiziele

Geiziele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 11:53

Bom dia!

Pessoal meu cliente é do Simples Nacional, e é Comércio Varejista de Móveis, CNAE: 47.54-7-01, e recebeu um Aviso de Débito nesse mês da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, cobrando "ICMS - Recolhimento Antecipado por Substituição Tributária".

Consultei as Notas de Entrada referente o período, e foram compras efetuadas fora do estado de SP, com Substituição Tributária.

Porém, no meu entendimento, meu cliente não deve esse imposto...

E sim, a indústria que vendeu á ele, deveria pagar o ICMS antecipado.

Alguém pode me esclarecer??

Não tenho muita prática no assunto,

Desde já, muito obrigada!!!

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:39

Geiziele.

Olá.

Nas hipóteses de aquisição interestadual de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, sem
a retenção antecipada do imposto o estabelecimento atacadista/distribuidor ou o varejista sediados em território
paulista passam a ser, em caráter excepcional, responsáveis pelo recolhimento do imposto antecipadamente,
na forma do artigo 426-A do RICMS/SP.

Fundamento Legal: art. 273 e 274 do RICMS/SP

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 15:50

Geiziele,

Infelizmente sim, lembrando que você deve sempre observar o que diz cada protocolo de acordo entre os estados envolvidos, e também o ncm de cada item.

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