Geiziele
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia!
Pessoal meu cliente é do Simples Nacional, e é Comércio Varejista de Móveis, CNAE: 47.54-7-01, e recebeu um Aviso de Débito nesse mês da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, cobrando "ICMS - Recolhimento Antecipado por Substituição Tributária".
Consultei as Notas de Entrada referente o período, e foram compras efetuadas fora do estado de SP, com Substituição Tributária.
Porém, no meu entendimento, meu cliente não deve esse imposto...
E sim, a indústria que vendeu á ele, deveria pagar o ICMS antecipado.
Alguém pode me esclarecer??
Não tenho muita prática no assunto,
Desde já, muito obrigada!!!