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Auxilio Doença Negado pelo INSS

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:06

Um funcionário está afastado desde 24/02, a empresa pagou os 15 dias a pericia do INSS foi negada em 19/04 por Falta de periodo de carencia e a funcionária diz que não tem condições de voltar ao trabalho, minha dúvida na folha de abrilcoloco faltas ou licença sem remuneração mesmo porque a empresa vai demiti-la

Sueli M.Correia da Silva
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:12

Sueli, boa tarde.
Como ela não tem tempo de carência, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, na maioria possui clausula assegurando nesse caso pagamento por determinado tempo e limitado a um determinado teto.
Com relação a folha de pagto, o que você vai colocar e a data do retorno ao trabalho, e o sistema irá calcular desta data pra frente, dias anteriores ficaram como DIAS INATIVOS, ou seja, não será considerado como FALTA.
Nao pode colocar como licença não remunerada, isso porque a empresa abriu no inicio como afastamento por motivo de doença superior a 15 dias, e agora precisa dar baixa, senão ficará em aberto no sistema da SEFIP/GFIP junto ao governo (inss/cef) e quando for fazer a RAIS essa também ficará em aberto.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:18

Carlos Alberto dos Santos mes de abril ela não trabalhou nenhum dia aliás não vem trabalhar desde 24/02, na convenção só tem clausula que a empresa em caso de auxilio doença (o que não é o caso dela) tem que antecipar 50% do valor, no mes de abril vou falar com a empresa se ele quer que coloque faltas ou licença sem remuneração

Sueli M.Correia da Silva
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:35

Sueli, ela deve, e como fazem a maioria, aguardou a perícia, mas como foi negado, então ela deveria ter voltado ao trabalho no dia seguinte, ou seja, 20 de Abril.
Nesse caso, sugiro que lance falta a partir do dia 20 de Abril.

No sistema dará baixa em 19 de Abril,

Sueli, você menciona que ela não vem trabalhando desde o dia 24 de Fevereiro, mas não poderia trabalhar isso porque estava aguardando uma pericia do INSS e além disso tem o atestado médico, esse de quantos dias??

Alguns médico do trabalho não autorizam o retorno ao trabalho antes do resultado da perícia do INSS, então sugiro a você que antes de lançar falta consulte antes o médico do trabalho, senão PODERÁ ter problema na Justiça do Trabalho, caso ela ingresse.

Para que isso não ocorra, sugiro então que lance falta a partir da data da decisão do INSS, ok...

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