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Mato Grosso do Sul - ICMS sobre transporte

Fernanda Regina

Fernanda Regina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 14:15

Boa tarde!

Tenho um cliente (transportadora de combustíveis) inscrita aqui no estado de SP que presta serviços cujo início do transporte se dá no MS.
Como o serviço se inicia em MS e termina em SP, o ICMS é devido ao Mato Grosso do Sul. O que não consigo entender é como deve ser calculado o imposto - que até então pensava ser 12% sobre o valor da nota fiscal - pois os clientes sul-mato-grossenses da transportadora retêm um valor bem mais alto do que isso.

Alguém sabe se há alguma particularidade no cálculos de ICMS nesses casos?

Desde já agradeço.

Fernanda.

Contadora com mais de 10 anos de experiência

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 14 abril 2018 | 12:47

O valor da nota fiscal é a Base de Cálculo para o ICMS da mercadoria!
A base de cálculo do ICMS transporte é o valor do serviço de transporte, conforme artigo 13, III, Lei Kandir.
Alguns Estados colocam pautas fiscais, como valor mínimo a ser considerado como base de cálculo (tentam inibir a sonegação fiscal com valores mínimos pautados).
Aqui no Ceará, por exemplo, atualmente a pauta com valores mínimos está na Instrução Normativa 35/2014 (mas prevalece o valor da prestação acordado se maior que o valor fixado na pauta).
IN 35/2014 do Ceará, art. 1º, §4º:
"§ 4º Prevalecerá como base de cálculo do ICMS o valor da prestação de serviço efetivamente praticado, quando superior ao fixado no Anexo Único".

Em síntese: A BC do ICMS FRETE nãó é o valor da NF-e! Art. 13, III, Lei Kandir.

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