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Dissídio Retroativo é obrigatório pagar?

Contrati

Contrati

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 17:03

Boa tarde Pessoal !

Uma empresa teve seu dissídio homologado 6 meses depois de sua data base. A dúvida que surgiu é a seguinte, agora será obrigatório a empresa pagar essas diferenças salariais (dissídio retroativo) a todos os funcionários? Existe alguma lei sobre este assunto?

Agradeço desde já a ajuda de todos.

RAPHAELA LISBOA

Raphaela Lisboa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 08:43

Bom dia.

Geralmente nas convenções tem algo falando, sou de Piracicaba e aqui nas convenções tem especificando mas não consta lei nenhuma. Dê uma olha n convenção desse sindicato.

Att,

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 10:04

Bom dia colegas,

Sim, é obrigatório como Carlos bem falou. A previsão é a própria CCT, pois a data base deve ser respeitada, haja vista ser para isto que serve. As eventuais diferenças impagas, da data base à data de publicação da nova CCT, devem ser repassadas aos obreiros, sob risco ações trabalhistas, fiscalizações etc. Inclusive tem código específico na GFIP para esses casos, para recolher diferença dos encargos nas suas respectivas competências, sem acréscimos de multa e juros.

Contudo, ocorre atraso entre o fechamento das CCTs e a publicação das mesmas por motivos de negociação.

Aproveito para lançar uma reflexão: muitos sindicatos da categoria dos empregadores não aceitam as primeiras propostas oriundas dos sindicatos profissionais, por certo visando interesses econômicos. Destarte, o Brasil tendo o 6º maior PIB do mundo, é um dos piores paises em distribuição de riquezas produzidas. Com base nesse pensamento, não seria os sindicatos dos trabalhadores, um instrumento social de equiparação e distribuição de renda?

Abraços.

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Alexandre Cardoso

Alexandre Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 10:15

Olá a todos.
O cálculo do dissídio retroativo é realizado em cima do salário base, bruto ou líquido?
Ou seja, a diferença que me pagarão estará em cima de qual destes?
Ex:
Base: 1000,00
Bruto: 1500,00 (devido a horas extras e plantões)
Líquido: 1100,00
Obrigado.

William Francisco de Oliveira

William Francisco de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:54

Prezados,
Bom dia,

Poderiam me ajudar com a seguinte questão:
- Fui funcionário de uma empresa até 05/2016, e somente agora 10/2017 lembrei de solicitar o pagamento de dissídio daquele ano. A empresa informou que a solicitação não é mais valida, visto que a convenção de 2015/2016 que era valida naquela ocasião já foi substituída pela nova convenção de 2016/2017.
Isso esta correto? não posso mais solicitar este direito devido ao tempo que passou e pela homologação de uma nova convenção?
Desde já agradeço a atenção.
att. William

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:04

Willian, bom dia.

1 - Isso esta correto?
R - Não, você tem direito, caso a empresa insista, então deve procurar o sindicato ou m.trabalho.
......Você tem até dois anos após a demissão, ou seja, até abril/2018.


2 - Não posso mais solicitar este direito devido ao tempo que passou e pela homologação de uma nova convenção?
R - Você tem até dois anos após a saída, no seu caso até abril/2018.
....

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 12:29

Willian, boa tarde.



http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/resc_complementar.htm

........Se a empresa reajustar o salário dos empregados de forma coletiva, por sua própria deliberação, os empregados demitidos naquele mês também terão direito a correção salarial.


meusalario.uol.com.br

.........Segundo as leis brasileiras, o trabalhador tem até dois anos, contados a partir do término do contrato de trabalho, incluindo o período de aviso prévio, para requerer os direitos na Justiça.

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