x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 802

Ultrapassei o limite do MEI no ano passado.

Raoni Moraes

Raoni Moraes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 17:21

Boa tarde Pessoal,

Meu cliente Abriu um MEI no mês de Julho/2016 e teve um faturamento acima do proporcional dos 6 meses dentro do ano-calendário de 2016 e quando o mesmo foi fazer a entrega do DASN ele não conseguiu pois foi informado que ele ultrapassou o limite de faturamento.

Como devemos proceder nessa situação? Entregamos a declaração como se fosse uma empresa do Simples nacional?
E como ficaria esse ano para ele?

Ronaldo Bozi

Ronaldo Bozi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 07:48

Raoni, bom dia

O faturamento do seu cliente que ultrapassou o valor permitido do MEI foi com documento fiscal emitido ? Caso não, ele poderá fazer a declaração anual 2016 até o valor limite, pois não terá problemas.
O desenquadramento fica mais simples feito no mês de janeiro voluntariamente, então ele poderá continuar em 2017 como MEI e assim que atingir o limite permitido, peça o desenquadramento no mês seguinte.
Para o ano de 2018 o valor limite passará para R$ 81.000,00, valendo a regra de transição para 2017 também.

Espero ter ajudado !


Abraços!
Ronaldo Bozi.

Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 08:19

Bom dia!

Uma dúvida, MEI ultrapassou o limite, inclusive passou dos 20% no ano de 2016.
Vou recalcular os DASs de novembro e dezembro com ME/EPP.
Minha dúvida é a respeito dos DAS (SIMEI) que ele pagou, esses valores devem ser abatido dos valores ou não? Caso não tenha pago, terá que quitar os do MEI e ainda pagar os valores de ME/EPP?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.