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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo V - Simples Nacional

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 16:18

Boa Tarde,

Gostaria de saber o seguinte: Uma empresa no simples nacional, CANAE 8511-1/00 - Educação Infantil - Creche. (Prestação de serviços)
Está iniciando a atividade agora em Janeiro.
Quais codigos e percentuais utilizar na GPS/SEFIP: código de recolhimento; FPAS; Aliquota RAT; aliquota FAP?

No cálculo do simples nacional irei utilizar a tabela: Prestação de Serviços sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Municicípio do estabelecimento.??

Se puderem me orientar também quanto ao CANAE 8513-9/00 - Eudcação Fundamental com as mesmas dúvidas postada acima.

Pesqusei sobre o assunto e ainda estou com essas dúvidas.

Desde já agradeço a atenção.
Abraços

Mariana Galvão

Mariana Galvão

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 13:59

Empresa Prestadora de serviços de Limpeza e conservação

Cujo o Cnae Principal é 82.99.7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente ás empresas não especificado anteriomente, sendo que essa atividade se enquadra no anexo III

e tem varias outras atividades secundarias como Cnae 81.21-4/00 Limpeza em predios e em domicilios , 81.29-0/00 Atividades de Limpeza não especificada anteriormente atividades se enquadra no anexo IV


Devo seguir para efeitos de tributação previdenciaria o Anexo III sendo que o CNAE principal é do anexo III ???

Karen Cristina Pereira

Karen Cristina Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 15:55

boa tarde, sobre as novas tabelas do simples nacional na tabela do comercio só tem uma nao ta especificado substituiçao e tributado, tambem nas tabelas de prestaçao de serviço tambem nao ta separado c retençao e sem retençao como na antiga.como eu faço pra calcular e saber qual tabela é qual?pois eu tenho q passar as porcentagens p os clientes tirarem notas.por favor me ajudem. grato

Alessandra Cristina

Alessandra Cristina

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 junho 2012 | 17:30

Boa Tarde Saulo,

Li e foi muito esclarecedora as suas respostas acima sobre os anexos do SIMPLES NACIONAL.

Mas ainda restou uma dúvida:
Fui em aplicativo e coloquei o CNAE de cabeleireiro e a 8230-01 (organização feiras e eventos) veio a resposta que ambas são do anexo III, na empresa onde trabalho tem empresas nessas atividade, ambas estão sendo transmididas as informações no anexo IV. Deve-se retificar todas as declarações enviadas a partir de 2009, colocando o anexo III?
No aguardo,
Ale

Ale Contabil
ALEXANDRA DA SILVA BIONDO MANZOLE

Alexandra da Silva Biondo Manzole

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 19:32

Boa noite !! Estive lendo as perguntas e respostas deste fórum, e achei muito interessante e profissional, embasadas em Lei. Sendo assim, vim até vcs, para pedir ajuda à sanar algumas dúvidas minhas, em relação ao enquadramento e calculos dos impostos (DAS e GPS) do CNAE 8640-2/02 (laboratório de análises clínicas), que pelo que já li em outras respostas , se enquadra no anexo V, no entanto eu só tenho empresas que se enquadram no anexo I ao III, e não sei como se calcula no anexo V... preciso passar para esse novo cliente e espero contar com a ajuda de vocês. Algum consultor poderia me exemplificar detalhadamente sobre o calculo ? Pois encontrei em minhas pesquisas várias teorias, porém necessito ver o exemplo na pratica! Desde já agradeço.

ANA LUCIA MONTERANO DE AZEVEDO

Ana Lucia Monterano de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 13:36

Alexandra da Silva Biondo Manzole, no anexo V a GPS é o valor retido do funcionário.
A DAS é a porcentagem que esta no anexo X, só que vc tem que achar o fator r, que é a soma das 12 ultimas folhas dividido pela soma dos 12 ultimos faturamentos. Com o valor da soma do faturamento dos 12 ultimos meses vc achará a linha na tabela e com o fator r vc achará a coluna, a porcentagem que estiver no cruzamento da linha e da coluna é a porcentagem que vc usará para achar o valor da DAS.
Valor da DAS é o valor do faturamento do mês X a % que vc achou na tabela.
Espero ter ajudado.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 16:39

Boa tarde!

Tenho uma academia e logo está obrigada a se enquadrar no anexo V, terei que recolher a parte patronal sobre o pro-labore e salário de funcionário? Pelo que vi na legislação (LC 123 de 2006 > Art. 18 § 5º-C e § 5º-D) atualmente são apenas as empresas enquadradas no anexo IV, estou certo?

Caso seja obrigada devo recolher os 20%, rat e outras entidades?

Obrigado

Grato
Leandro
Simone Morais

Simone Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 11:29

Bom Dia Saulo!

Gostei muito das suas esplanações, e acabei tirando minhas dúvidas com as dúvidas de outros colegas em relação ao anexo V do simples nacional. .. Espero poder sempre contar com vc e fico à disposição tb...

Abraço.

Simone

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 13:39

Vitor Ângelo Moreira Gomes,
Boa tarde!

No Portal Contábeis, há uma ferramenta no canto esquerdo da Tela, chamada de Simples Nacional, colocando o código CNAE, ou apenas palavras chaves da descrição da atividade, é possível acompanhar os Cnaes disponíveis, como também se a atividade é permitida ou não no regime do Simples Nacional e a qual anexo está enquadrada (Lc 123/2006).

Para acessar, clique aqui: Consulta Cnae

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 19:28

Boa noite Sr. Saulo. Estava procurando no fórum alguma pergunta sobre o anexo V e achei este. Acredito que deve ser aqui a minha postagem. Minha situação (desesperadora). Um cliente amigo (amigo mesmo e não sei se continuará depois desta rsrs) e abriu uma empresa no ramo de "Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda - CNAE 62015-00 juntamente com mais duas atividades secundarias (62091-00 e 63119-00)". Expliquei para ele que poderia ser diferente os cálculos em virtude de ser TI, mas ele disse que alguns colegas deles abriram e estavam pagando pouco imposto (eterno problema). Inclusive passou os cnaes para mim. Tudo bem, abri. E quando fui fazer o primeiro DAS, assustei com o valor a pagar. Deu quase 20%. É isso mesmo? de R$ 2.018,85 vai pagar R$ 393,68. Ao preencher pediu valor da folha de pagamento, mas ele não tem. Pode me ajudar a esclarecer para eu esclarecer ao meu cliente? Por favor.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 08:39

Rogerio Moreira Barbosa
Bom dia!

Poderá utilizar a ferramenta disponibilizada pelo Portal Contábeis, "Anexo V" disponível no canto esquerdo desta tela.

Acesse e faça as simulações.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ana Marcheti

Ana Marcheti

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 09:35

Bom dia, estou com uma dúvida em relação ao anexo V.
O total do faturamento inclui serviços (iss), e também a revenda ou nessa SOMA entra somente os serviços?
Pois o meu cliente faz tanto serviços quanto revenda.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 10:01

Andrea Calabretti
Bom dia!

No Anexo V, estão enquadradas as receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5ºD do art. 18 da Lei Complementar 123 de 2006.

As demais receitas apuradas decorrentes de atividades que não se enquadram neste anexo, deverão ser apuradas na sua forma (Anexo I, II, III ou IV).

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ana Marcheti

Ana Marcheti

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 10:51

Exemplo: receita bruta acumulada R$ 200.000,00
Folha de salários mais encargos R$ 50.000,00
r= 50.000/200.000= 0,25

Então nesse exemplo vai enquadrar na tabela em 12,60% ? Ex: se o valor faturamento do mês foi R$ 3.000,00 x 12,60% = R$ 378,00 esse vai ser o valor DAS ? e o valor ISS tbém está incluso nesses 12,60% ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 11:32

Andrea Calabretti

A parcela correspondente ao ISS, será aquela prevista no Anexo IV.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 21:20

Por gentileza alguem poderia mim informar se empresa de academia de musculação alem de estar anexo V, também está no anexo iv ou anexo III?
Academia é obrigada a emitir nota fiscal de serviço eletronica para cada aluno pagante?
Alguem poderia mim esclarecer, quando se acha a aliquota do anexo V somado com a aliquota de serviço,como aplicar no simples nacional para gerar o DAS mensal para recolhimento? Estou ainda sem entender o anexo v(fator r).

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:14

José

serviços de academia só pode ser tributada no anexo V, e a formula é a seguinte:

Folha de salários (incluído encargos) dos últimos 12 meses / Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses= fator + a aliquota de ISS que pode ser usada do anexo III ou IV.

exemplo fator(r) >= 0,40 + aliquota do ISS= 10%

ficou claro?

att.

Lucy





Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 13:41

JOSE

o que faço ou onde aplico o percentual de 10% no PGDAS-D do simples nacional para recolhimento do DAS? o percentual dos 10% depende da receita bruta e o valor da folha de salarios da empresa.É uma empresa com inicio de atividades? Ou voce já tem os valores da receita e da folha dos ultimos 12 meses?

Automaticamente quando voce entrar no PGDAS-D do simples nacional e lançar as receitas de prestação de serviços e os valores da folha de salários os sistema calculará o valor do imposto a pagar.Mas antes gere a apuração do imposto imprima e confira pra voce entender melhor.

att.

Lucy

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 17:11

Pessoal, boa tarde! Quero abrir duas empresas, sendo uma academia de atividade física e outra de prótese dentária. Nesse caso ambas se enquadram no Anexo V, logo não precisa recolher o INSS patronal de acordo com a LC 123/2006 em Art. 18, § 5º-D. Estou certo? Pois conf. pode ver no Art. 18, § 5º-C consta que as atividades do anexo IV deverá sim obrigatoriamente recolher o INSS patronal.

Está certo o meu entendimento?

Obrigado

Grato
Leandro
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