Bom o procedimento de nosso amigo Juarez é coerente e eu o faria de olhos fechados se ele me aconselhasse, dado seu vasto conhecimento, mas temos que entender alguns conceitos....
O que é arrendar?
Segundo o Dicionário Michaelis:
"Contrato pelo qual uma pessoa que possui bens imóveis cede a outra, por prazo certo e renda convencionada, o uso e gozo desses bens (geralmente imóveis rurais"
Pois bem no caso em questão a Pessoa tem um CNPJ e vai alugar este a um terceiro.
Porém diferentemente de uma casa, por exemplo, se o contrato não for bem elaborado o que vai ocorrer é que toda a responsabilidade de atos praticados por quem está atuando com o CNPJ será do dono do dono deste.
A transferência de titularidade pode ser feita conforme já explicado por nosso amigo Juarez, mas neste caso não falamos de arrendamento e sim de venda do CNPJ.
O que poderia ser feito é colocar a pessoa que esta arrendando o CNPJ como administrador da empresa onde ele poderia assinar alguns atos da empresa. Mas os lucros e outros atos ainda deveriam ser assinados pelo dono do CNPJ.
Na minha opinião é um procedimento arriscado, eu aconselho a vender o CNPJ.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)