Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Prezados,
Boa noite!
Estou com uma dúvida enorme. Pessoas jurídicas devem registrar, nas respectivas Prefeituras, as notas fiscais de serviço tomado mês a mês e depois fazer o encerramento fiscal. Isso também se aplica aos condomínios?
condomínios não emitem NF's, mas são tomadores de serviços de outras pessoas jurídicas, como o serviço de pintura, por exemplo ou até mesmo o serviço de uma administradora. Muito bem, pela legislação vigente, as PJ's TOMADORAS DO SERVIÇO, devem, quando e nos casos aplicados, reter os tributos descontando do PRESTADOR e recolher conforme GUIAS ou DARF's aplicadas. Outras pessoas jurídicas, que não condomínios, quando TOMAM determinado serviço tem por obrigação entrar no site da Prefeitura do Município onde está estabelecida e informar (registrar) todas as NF's relativas aos serviços TOMADOS, ali inclusive, quando aplicado, será emitida a Guia do ISS a ser retido e depois recolhido. Após o registro dessas NF's, as PJ's, no final de cada competência (mês) deve realizar o encerramento fiscal do mês, como TOMADOR DE SERVIÇOS. A minha dúvida é exatamente esta: os condomínios sendo uma PJ, também tem essa obrigatoriedade?
Muito obrigada.