Sheila
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo Tenho uma dúvida quanto as férias, o caso é seguinte: fui contratada em 09/04/2013, as férias no meu trabalho são coletivas, sendo 10 dias em dezembro/janeiro e 20 dias no decorrer do ano, tirei férias nas seguintes datas: 23/12/2013(10 dias); 22/09/2014(20 dias); 22/12/2014(10 dias); 11/05/2015 (20 dias); 21/12/2015(10 dias); e 05/09/2016(20 dias).
Em 06/11/2016(domingo) sofri um acidente, o médico me afastou por 60 dias com data de vigência do atestado do dia 07/11/2016(segunda), a empresa agendou a perícia que ocorreu em 08/02/2017 e a perícia me concedeu mais 90 dias, ou seja, até 08/05/2017.
No total fiquei afastada 6 meses e 02 dias, pelos meus cálculos, porém o benefício do INSS teve vigência a partir do dia 20/11/2016, não ultrapassando 6 meses de benefício, as dúvidas são:
*Perdi o direito a férias?
*Passarei a ter novo período aquisitivo? (considerando o período aquisitivo que tinha fiquei afastada cerca de 5 meses no de 2016 e 1 mês no 2017)
*Era para eu ter tirado férias em dezembro (10 dias), porém não consegui distinguir se elas estão atrasadas ou se as de dezembro seriam férias adiantadas;