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Período aquisitivo e férias após afastamento pelo INSS

sheila

Sheila

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 22:25

Tenho uma dúvida quanto as férias, o caso é seguinte: fui contratada em 09/04/2013, as férias no meu trabalho são coletivas, sendo 10 dias em dezembro/janeiro e 20 dias no decorrer do ano, tirei férias nas seguintes datas: 23/12/2013(10 dias); 22/09/2014(20 dias); 22/12/2014(10 dias); 11/05/2015 (20 dias); 21/12/2015(10 dias); e 05/09/2016(20 dias).
Em 06/11/2016(domingo) sofri um acidente, o médico me afastou por 60 dias com data de vigência do atestado do dia 07/11/2016(segunda), a empresa agendou a perícia que ocorreu em 08/02/2017 e a perícia me concedeu mais 90 dias, ou seja, até 08/05/2017.
No total fiquei afastada 6 meses e 02 dias, pelos meus cálculos, porém o benefício do INSS teve vigência a partir do dia 20/11/2016, não ultrapassando 6 meses de benefício, as dúvidas são:
*Perdi o direito a férias?
*Passarei a ter novo período aquisitivo? (considerando o período aquisitivo que tinha fiquei afastada cerca de 5 meses no de 2016 e 1 mês no 2017)
*Era para eu ter tirado férias em dezembro (10 dias), porém não consegui distinguir se elas estão atrasadas ou se as de dezembro seriam férias adiantadas;

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 09:35

Bom Dia,
Se você tiver ficado mais de 6 meses afastada sim você perde o periodo aquisitivo , então começa um novo periodo aquisitivo a partir do momento que volta ao trabalho , você tem que verificar que periodo foi perdido, se você tivesse ferias vencidas essa você ainda tem direito e somente aquele periodo que está ainda em aberto que pode perder.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
sheila

Sheila

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 11:32

No caso, o total foram 6 meses e 2 dias, porém se não contar os 15 dias iniciais pagos pela empresa dá menos que 6 meses... E outra, os 6 meses foram seguidos porém em períodos aquisitivos distintos... Nesse caso perdi ou não as férias?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 12:39

Conta a partir do primeiro dia de atestado, verificando as datas que você colocou que tirou ferias parece que vc não tem ferias vencidas mais, porque meses antes de você se acidentar tirou 20 dias mais certo que matou o periodo que estava em aberto, teria que verificar qual e o seu periodo aquisitivo pra te dar uma resposta concreta.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 06:16

Bom dia!
Um dos motivos para a perda das férias, no curso do período aquisitivo, é: tiver percebido da Previdência prestações de acidente de trabalho ou auxilio doença por mais de 6 meses, embora de forma descontínua. A contagem dos 6 meses inicia a partir da suspensão do contrato.

Suspensão do contrato por auxilio doença/ acidente: Dentre os casos de suspensão do contrato, em que o empregado não está obrigado a trabalhar, nem o empregador a pagar salários, destacam-se:... o gozo de auxílio-doença em virtude de enfermidade ou de acidente de trabalho a partir do 16º dia, quando o empregado passa a receber o benefício pela Previdência Social até a obtenção de alta.

Para haver perda nas férias, inicia-se a contagem do 16º até o dia de retorno. No seu caso, faltou pouco para dar 6 meses, portanto, não perdeu as férias. A empresa não pode contar os 15 dias que ela remunera.

Obrigado.

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 08:34

Felipe A. Kocziceski tem razão acabei me equivocando ao falar que contava os 15 dias, Se o afastamento do empregado dentro do mesmo período aquisitivo de férias for superior a 6 meses, o empregado perderá a totalidade dos avos adquiridos até ali, porém se o afastamento previdenciário for inferior a 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo, este empregado fará jus aos 12/12 avos, e não ocorrerá a mudança do período aquisitivo de férias.Observa-se que para o cálculo do afastamento, informamos que os 15 primeiros dias de afastamento deverão ser excluidos da contagem, por serem de responsabilidade do empregador, iniciando-se à partir do 16º dia.
Caso não tenha atingido os 6 meses realmente você não perde as ferias e não muda seu periodo aquisitivo.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Thaís Nogueira

Thaís Nogueira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 09:03

Bom dia,

Gostaria de um auxílio.
Um colaborador admitido em 01/10/2014, afastou-se por auxilio doença em 14/03/2016 a 28/02/2017.
O período aquisitivo de Férias de 01/10/2015 a 30/09/2016 ele perdeu.
Eu considero o novo período aquisitivo de férias dele de 01/10/2016, já que não teve 180 dias de afastamento nesse período, ou só inicio no retorno que foi 01/03/2017?

ICARO SANTOS CARNEIRO

Icaro Santos Carneiro

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Adm. Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 17:57

Boa tarde pessoal,preciso de um auxilio em um caso que fiquei com duvida o empregado vence as ferias sempre 31/08 e sempre tira as ferias geralmente mes 09 ou 10 do ano que vence as ferias,porem esse ano ele se acidentou em junho ai surgiu minha duvida: fizemos agendamento junto a previdencia e eles aprovaram ate 28/02/2018 o que ultrapassa os 6 meses que perde o periodo aquisitivo de ferias porem o periodo vence mes 08/2017 nesse caso o empregado perde ou não o direito as ferias? desde ja agradeço pela ajuda.

Icaro Carneiro

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