Boa tarde, fiz a consulta relativa a notificação, que apurou divergência devido as duas últimas casas decimais não informadas na SEFIP, segue resposta:
Assim, em resumo SEGUEM ORIENTAÇÕES RELATIVAS ÀS CARTAS PARA
AUTORREGULARIZAÇÃO- DEMONSTRATIVO DE REVISÃO DA GFIP – APURAÇÃO DO GILRAT:
1) CNAE Preponderante
a) Não houve verificação do CNAE preponderante da empresa, ou seja, não
foi efetuado o batimento entre a Atividade da empresa/estabelecimento
e a quantidade de empregados.
b) Nos casos em que o contribuinte informou código CNAE preponderante
incompatível com a legislação em vigor, na data de envio da GFIP, e
sendo possível a identificação do código correto na legislação
vigente, este foi utilizado e encontra-se informado na coluna “I”
CNAE Apurado.
c) Nos casos em que o contribuinte informou código CNAE preponderante
incompatível com a legislação em vigor, na data de envio da GFIP, e
não foi possível a identificação do código correto na legislação
vigente, optou-se por utilizar o percentual de 0,00% como alíquota
devida referente ao GILRAT.
d) A empresa deve confirmar o código do CNAE preponderante, bem como, o
percentual relativo ao GILRAT, que podem ser obtidos no Anexo V do
Decreto 3.048/99, bem como no Anexo I da IN RFB 971/2009, alterada
pela IN 1071/2010.
2) FAP
a) O valor do FAP pode ser obtido em
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml
3) Diferenças Apuradas
a) Identificamos que das 7.271 correspondências enviadas, relativas a
Apuração do GILRAT, 57 contribuintes não possuíam divergências na
alíquota do GILRAT e a diferença do FAP era apenas na 3ª e 4ª casa
decimal, portanto, não deveriam ter sido encaminhadas. Neste caso,
não existe nenhuma correção a ser efetuada.
b) Havendo diferença nos campos CNAE Preponderante, Alíquota GILRAT ou
Alíquota FAP, a GFIP deverá ser retificada e o contribuinte deverá
efetuar o recolhimento relativo a diferença apurada.
c) Não existe necessidade de retificar GFIP se a divergência for única e
exclusivamente na 3ª e 4ª casa decimal do FAP. Porém, conforme dispõe
o ADE Codac nº 3/2010, ao fazer o cálculo da contribuição
previdenciária “RAT x FAP” na folha de pagamento, a empresa usará o
multiplicador FAP com quatro casas decimais, motivo pelo qual a GPS
gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada.
Ressaltamos que as respostas do "Fale Conosco" baseiam-se exclusivamente nos dados apresentados em tese pelos consulentes.
Em casos concretos, sendo identificados fatos distintos dos apontados na consulta, a Administração Tributária reserva-se no direito de dar entendimento diverso à questão.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil