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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dirf x alugueis e comissoes

Amanda Liceski

Amanda Liceski

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 10:24

Preciso de auxilio quanto a informe de rendimentos recebidos...
Meu cliente PESSOA FISICA, tem imóvel locado a PESSOA JURIDICA e com ADMINISTRAÇAO IMOBILIARIA.
A DIRF entregue pelo locatário está com VALORES BRUTOS, SEM DEDUÇAO DE COMISSAO E SEM DEDUÇAO DE DESCONTOS.
Acredito estar errado os informes, uma vez que a DIMOB cita a comissão paga e os valores de descontos concedidos.
Estou certa em pedir a RETIFICACAO DA DIRF, informando como rendimentos valores liquidos (DEDUZINDO COMISSAO E DESCONTOS) ?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 10:51

Bom dia Amanda Liceski
Conforme Art. 632 do RIR:
Não compõe a base de cálculo do IR:
• O valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
• O aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
• As despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
• As despesas de condomínio.

Sendo assim o correto seria solicitar a retificação.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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