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INSS a compensar

ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 11:56

Boa tarde,

Estou fazendo a contabilidade de uma empresa, e percebi que no mês de 03/2016 houve pagamento de "salario maternidade RETROATIVO" e o mesmo não foi compensado na GPS.

Este saldo de R$ 204,12 ficou a compensar.. Esse ano posso fazer a compensação ou esse valor é perdido?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 17:38

Adriele Alves

Pode compensar sim.

Segue:


Prescrição

O direito de realizar compensação de contribuições extingue-se em 5 anos, contados da data:

Do pagamento ou recolhimento indevido, ou
Em que se tornar definitiva decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.
Para a compensação de valores pagos ou recolhidos indevidamente decorrentes de descontos (contribuições de empregados, subrogações ou retenções previstas na legislação previdenciária), somente será admitida mediante documentos que provem a empresa ter assumido o respectivo encargo, ou no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado à compensá-lo.

Tais documentos devem ser mantidos à disposição da fiscalização pelo prazo de 10 anos, sob pena de glosa dos valores compensados.

Legislação específica: Instrução Normativa nº 100 de 18/12/2003.

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