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Transferência de mercadorias

Flávia Rie

Flávia Rie

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 12:10

Gostaria que me orientasse sobre uma operação de transferência de mercadorias. Seguem as informações:
- O remetente e o destinatário são duas empresas distintas (Não são matriz e filial)
- A empresa remetente pretende transferir as mercadorias (cimentos e barras de ferro) p/ outro empreendimento, sendo que esta operação não faz parte da atividade da empresa.
- A empresa remetente adquiriu as mercadorias do exterior.

Pergunta:
- Posso efetuar esse tipo de operação?
- Se sim, como devo emitir a nota fiscal?
- Qual seria o CFOP para esse tipo de operação?
- Quais impostos incidirão?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 12:30

Bom dia Flávia ,

Pergunta:
- Posso efetuar esse tipo de operação?
R: Ao meu entender Não , pelo o que eu entendi não é transferência para o mesmo contribuinte correto , e sim para outro contribuinte.

- Se sim, como devo emitir a nota fiscal?
R: Deve emitir uma nota fiscal de Venda

- Qual seria o CFOP para esse tipo de operação?
R: Venda

- Quais impostos incidirão?
ST ,ICMS e demais impostos dependendo do Regime da Empresa Remetente.

Flávia Rie

Flávia Rie

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 13:19

Muito obrigada Ruben!

Será que posso emitir com o CFOP 6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde?
Pois, a empresa só estará passando as mercadorias p/ outra ... nao seria bem uma venda.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 13:36

Boa Tarde Flávia ,

Para o entendimento.

Não existe nenhum impedimento da empresa realizar a distribuição de mercadorias de sua produção ou adquiridas de terceiros para posterior revenda, isto é, que fazem parte do objeto normal da sua atividade, mas nestes casos, a operação será classificada como "Bonificação" ou "Doação" e serão normalmente tributadas pelo ICMS e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujos fatos geradores são a circulação e/ou a saída das mercadorias e produtos, respectivamente.

Deste modo, a aquisição e distribuição de brindes pode ser realizada através de 03 (três) modalidades distintas, a saber:

pelo adquirente, por conta própria;

pelo adquirente, por intermédio de outro estabelecimento; ou
por conta e ordem de terceiros.

Independentemente da modalidade adotada, as empresas deverão observar todos os procedimentos específicos para essas operações previstas no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/2000-SP), quando forem contribuintes do ICMS. Quanto ao IPI, às operações com brindes são estranhas a esta legislação, não havendo a incidência deste tributo.

Por tratar-se de um tema importantíssimo para as empresas em geral, estudaremos neste Roteiro de Procedimentos as regras que envolvem a aquisição e distribuição de brindes. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.

Por fim, registramos que na medida do possível, objetivando ajudar no entendimento da matéria pelos nossos leitores, exemplificaremos todos os procedimentos tratados neste Roteiro de forma clara e concisa.

Base Legal: Arts. 455 a 458 do RICMS/2000-SP (UC: 03/10/16) e; RIPI/2010 (UC: 03/10/16).



Tenta o 6949 - Outras Saídas .


Boa Sorte.

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