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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Delciane Oliveira

Delciane Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 15:17

Boa tarde,

Sou Mei e estou fazendo rescisao por dispensa sem justa causa.
Em relação a Grrf surgiram algumas duvidas e confesso que no manual não consegui entender.

Como solicitar?Primeiro tenho que gerar a rescisão no Sefip para depois fazer alguma coisa na GRRF?Preciso do saldo do FGTS, como solicitar na Grrf?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 16:44

Boa tarde,
Sim primeiro você faz a rescisão, terá que solicitar na caixa economica ou pelo conectividade social o saldo de FGTS do funcionario, nessa guia vc recolherá o FGTS do mês mais a multa de 50%.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 16:54

Delciane Oliveira

Para que eu possa te auxiliar melhor vc tem conhecimento em DP?

Se não, sugiro que procure um escritório, pra te auxiliar, pois tem algumas particularidades nas rescisões...


Se sim, então:

Você precisa a Chave PRI ou certificado ( não sei qual possui), através dela você solicita o extrato do FGTS.

Depois você precisa gerar a rescisão, não sei se tem programa gratuito, esta precisa ser conforme a legislação atual, obedecendo os novos campos.

Após gerar a rescisão precisa, fazer a GRRF, que pode ser feita manualmente.

Depois é só enviar a SEFIP com os dados do desligamento.

Fazer a comunicação do FGTS, e a guia do Seguro Desemprego(aqui complica um pouco) caso não tenha certificado digital precisará outorgar alguém que tenha, para enviar o seguro para você.

Fazer a homologação se necessário, e entrega dos documentos.

PRISCILA SILVA

Priscila Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 11:07

Gilberto Mendes

Bom dia!


Gilberto Mendes ,

Estou com um problema quanto ao nosso sindicato. Mudamos em fevereiro de 2017 para outro sindicato, pois o anterior não tinha a função com o salario adequado para os Instaladores de internet, mas as outras funções estavam regular e junto a isso mudou salários, horários dos nossos funcionários. Pois bem, no mês passado demitimos um funcionário(Instalador) e lá no sindicato exigiram o pagamento retroativo do salario do mesmo.
Sendo que está fora de cogitação, pois temos funcionário antigos e com isso irá gerar um custo a qual a empresa não irá conseguir cumpri. Já passou ou ouviu falar de uma situação igual? tem uma luz pra alegarmos com o sindicato?


Desde já agradeço!

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 11:26

Priscila,

Acredito que neste requisito você deveria entrar em contato com o sindicato que rege sua categoria. Houve mudança por conta de alteração de CNAE?  ou somente pelo fato das funções como citou acima?
Qual a data base do novo? Quando que houve o enquadramento? 
Se o enquadramento se deu pós convenção assinada não tem nem o que se falar em pagamento retroativo se os salários já estão corretos. Afinal você participava de outra categoria sindical.(Isso é minha opinião). Porém, precisa verificar essa questão, pois geralmente só alteramos sindicato quando a empresa tem o CNAE preponderante alterado. Pois quando se trata de funções deixamos os que já estavam anteriormente e só colocamos os funcionários corretos no novo. Obtendo dois sindicatos, que atendam o mesmo CNAE.
Mas, oriento a ti que entre em contato com o jurídico e envie toda documentação da data do enquadramento, e peça um embasamento legal que comprove tal fato.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

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