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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 15:29

Boa tarde pessoal!

Qual a maneira correta de se fazer reembolso a funcionários?
Tem que ser em folha?
Vai ter alguma incidência sobre o valor do reembolso?
O reembolso pode ser feito em qualquer situação?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 17:06

Pammela boa tarde!


Qual a maneira correta de se fazer reembolso a funcionários?
Tem que ser em folha? R= O reembolso deve ocorre em folha com as devidas incidências se assim for.
Vai ter alguma incidência sobre o valor do reembolso? de acordo com o tipo de desconto indevido ou falta de pagamento se incidia tributos, este reembolso terá as mesmas incidências.
O reembolso pode ser feito em qualquer situação?
sempre que for descontado indevidamente do trabalhador ou pago a maior a este.
O reembolso deve ocorre em folha com as devidas incidências se assim for. SIM

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 17:21

Boa tarde Fredson!

Mas por exemplo, o funcionário faz uma viagem a trabalho, e arca com alguma despesa durante essa viagem..

A empresa deve fazer o reembolso correto?
Deverá ser na folha de pagamento?
Nesse caso não haverá incidência nem de FGTS nem de INSS correto?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 17:31

Pammela,

Vejamos;

CLT,
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) (Vide Lei nº 13.419, de 2017)

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

§ 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82). (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Fredson Lopes

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