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GRRF Empregado Doméstico Anterior ao E-social

Wdson Cesar

Wdson Cesar

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 15:58

Boa Tarde,

Estou Fazendo uma rescisão de empregada doméstica que sempre foi optante ao FGTS (mesmo antes de ser obrigatório), tenho que fazer a GRRF do saldo do FGTS anterior ao E-social. Contudo antes do e-social o empregador tinha uma matrícula CEI para o registro do empregado, e agora no e-social se usa o CPF. A minha dúvida é em qual Tipo de inscrição (CPF ou CEI) faço a GRRF referente ao FGTS anterior ao E-social?

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