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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF de venda para MEI

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 17:34

Vamos por partes,

1º - o CSOSN normal, no caso o 102, tributada pelo simples sem aproveitamento de crédito.

Diferencial de Aliquota, o responsável pelo recolhimento é o comprador, visto que estás pagando o imposto pela saída, e como não é consumidor final não haverá o Difal, e sobre todos as possibilidades existentes, a que anula é que empresa do Simples Nacional, não recolhe Difal.

Antecipação, só em caso de que a empresa esteja com bloqueio no estado, mas ai é entre ela e o Estado.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 12:04

Cristiano Ricardo Benvenutti , ISSO !!

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.

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