x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.552

ECD e ECF - Multas

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 16:49

Boa tarde colegas!

Me ajudem por favor na seguinte dúvida:

Se eu possuo declarações em atraso referente a ECD e ECF dos anos calendários de 2014 em diante, e farei a transmissão agora, sendo que a Receita não notificou e não identificou a ausência das mesmas até o momento, como irei gerar as multas referentes à essas declarações que terei iniciativa de transmitir? Acredito que tenha redução de 50% sobre o valor da multa... preciso de maiores detalhes como Código dos DARFs referente as multas das 2 declarações, o cálculo do valor das multas e o vencimento seria identificado de que forma?

Observação: Normalmente gero os DARFs no Sicalc Online.

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 08:53

O mais preocupante é o ECF, que é obrigatório desde quando foi extinta a DIPJ.

Quanto a ECD, tem que ver se a empresa já estava obrigada à entrega desde 2014, se a entrega estava facultativa, deixa pra lá, pois isso não vai aparecer como cobrança no sistema.

No momento da transmissão, possivelmente o sistema vai emitir a notificação de multa com as informações do DARF.

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 09:20

Perfeito Adriano! Da ECD estou confirmando e em relação à ECF o antigo contador da empresa realmente não transmitiu, efetuei a consulta no programa ReceitanetBX no qual consta com detalhes os Speds transmitidos... o serviço será feito e entregue em atraso, uma pergunta que me fizeram foi se é possível transmitir a ECF sem informações de valores, pois na DIPJ havia essa possibilidade apenas para cumprir a obrigação e depois era retificado, você sabe me dizer se é possível na ECF proceder da mesma forma? Agradecido!

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 10:03

tem como fazer sim.

na parte de informar as receitas para cálculo do CSLL e IRPJ, coloque R$ 0,10 (dez centavos), daí no final, vai dar R$ 0,00 a pagar, só para o validador não acusar erros/pendências.

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 14:22

Perfeito Adriano!

Pois devido ao tempo que está muito corrido, vou transmitir e eliminar essa pendência e depois irei retificar com calma.

Obrigado pelo esclarecimento!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.