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TRIBUTOS FEDERAIS

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Produto com alíquota zero no lucro real, mas no presumido nã

Viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 17:05

Boa tarde!

Um cliente me questionou a respeito do tratamento tributário dado a um produto com o NCM 9018.90.99:

"Solicito a orientação de vocês sobre a tributação de um produto que vamos começar a comercializar, BOLSA COLETORA PARA CIRÚRGIA e o SUPORTE PARA A BOLSA com NCM 9018.90.99,. instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios - Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia.

Tenho conhecimento de algumas isenções de PIS e Cofins no 9018, isto se aplica a estes produtos também?
"

...


A empresa de consultoria que nos acessora, me respondeu que o produto teria alíquota 0% para Pis e Cofins se a empresa que vai comercializa estiver no lucro real, mas se for presumido é 0,65% e 3%. Me passou o decreto 6426/2008 art. 1º inc. 3º e não vi essa distinção!

III - destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM, relacionados no Anexo III deste Decreto.

Alguém pode me explicar se essa distinção realmente existe? Se sim, por qual motivo?


Obrigada!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 21:34

Viviane, é que os nossos legisladores ADORAM fazer uma bagunça na lei

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meu texto: o paragrafo 1º desse artigo altera o artigo 9 da lei .... ,, que altera a lei..... ,, por final a lei... passa a ter.
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mas falando sério

no próprio decreto 6426 em seu inicio dá os embasamentos :

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 2o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no § 3o do art. 2o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no § 11 do art. 8o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004,

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todos os artigos e lei mencionadas acima, fazem menção apenas ao pis e cofins não cumulativo ( lucro real )

por isso que para as lucro presumido, não há o benefício da aliquota zero

espero ter ajudado


Márlus


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