Bom dia!
Pessoal com a reforma mudaram algumas regras quanto as verbas indenizatórias, como por exemplo que deixam de ter natureza salarial os pagamentos feitos a título de diárias para viagem, abonos, auxílio-alimentação (desde que não pago em dinheiro) e prêmios.
Essas verbas gerarão médias (p/ férias, rescisões e 13º)?
Se gerar, elas continuarão sendo indenizatórias? por ex: o funcionário recebeu durante vários meses abonos e prêmios, aí ele sai de férias ou é demitido, essas verbas geram médias? e não incidirão encargos trabalhistas e previdenciários? ou não geram média nenhuma?
Pesquisei em alguns lugares mas não encontrei uma resposta, nem sim e nem não.
Ao meu ver, não deveria gerar média. Mas surgiu essa dúvida aqui no escritório e gostaria da ajuda de vocês...
Desde já, obrigada.