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Reforma Trabalhista

Filipe

Filipe

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 14:46

Concordo pessoal, mais se o próprio MTE falou que não fará mais a homologação, acho que não será mais preciso para todos os contratos.

Vamos aguardar a Lei entrar em vigor.

Dia 01/11/2017 vou homologar no MTE, vou questionar eles sobre esses mudanças.

Qualquer novidade aviso para vocês.

Att.

Filipe
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 14:49

Filipe,

Se no próprio ministério do trabalho falou que não irá mais homologar, ao meu ver no sindicato também não precisará homologar.



Concordo com você!!



Silvana,

Acrescida da colocação da colega Estefania Drechsler acho que é bom caminho a se seguir!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 14:50

Sim, Estefania
Com certeza vamos ter clientes querendo que se faça valer a lei dia 12/11, eu vou orientar prudência e quem bater o pé assina um termo de responsabilidade.

Como diziam nossas avós prudência e caldo de galinha não faz mal a ninguém não é ?? hehe


Silvana Martinelli

Nakellson Lopes

Nakellson Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 18:42

O sindicato do comercio da minha cidade ira colocar na convenção coletiva obrigatoriedade de homologação ja que a convenção vai ter força de Lei.
Não sei se isso ira poder .

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 21:00

boa noite a todos

que é um grande beneficio para todos banir a homologação ninguem discute, mais ser que se um funcionario for na caixa federal dia 12 com o trct sem o carimbo do sindicato eles vao aceitar ???????sim, é lei, mais a caixa federal ta sempre atrasada.

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 21 outubro 2017 | 10:57

Bom dia Paulo Henrique de Castro Ferreira e Estefania Drechsler,

Sem contar que MEI ou qualquer PJ que cede mão de obra sai do Simples....


como vai ser isso ?!

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 07:11

Nakellson ,


O sindicato do comercio da minha cidade ira colocar na convenção coletiva obrigatoriedade de homologação ja que a convenção vai ter força de Lei.


Que povo esperto em !!!


que é um grande beneficio para todos banir a homologação ninguem discute, mais ser que se um funcionario for na caixa federal dia 12 com o trct sem o carimbo do sindicato eles vao aceitar ???????



Vai dar é mais trabalho para nós!!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 07:54

Nakellson Lopes

ira colocar na convenção coletiva obrigatoriedade de homologação ja que a convenção vai ter força de Lei.Não sei se isso ira poder .


Não... Ele não irá poder fazer isso pois o dissídio só prevalece nos itens definidos pelo ART 611-A


Matheus Alves

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 10 de junho de 2015...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 08:18

Matheus Alves

Assim, as empresas que não são impedidas de permanecer no Simples Nacional mesmo prestando serviços mediante cessão de mão de obra, são aquelas que executam as atividades previstas no 5º-C do art. 18 da LC 123/2006, quais sejam:

I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

II – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

III – serviços advocatícios (a partir de 2015, por força da LC 147/2015).

Art. 2º O serviço de portaria não se confunde com os serviços de vigilância, limpeza e conservação, portanto não se enquadra na exceção prevista no inciso VI do §5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e sim na regra prevista no inciso XII do caput do art. 17 dessa mesma lei.

OU seja qualquer outra empresa que não seja dos Ramos citados acima I, II e III NÃO poderá prestar serviços mediante sessão de mão de obra.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 09:54



bom dia a todos

penso que se o proprio ministerio do trabalho que ja informando a desobrigação da homologação apartir da validade da reforma trabalhista, ninguem vai sobrepor , penso que inserir clausulas de obrigatoriedade de homologação convenção coletiva não terá validade juridica, e a caixa federal não tem poder e nao vai ficar conferindo recisão por rescisão ,empresa por empresa ,se esta ou aquela convenção coletiva obriga ou desobriga homologar.

bom dia a todos

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 13:54





sobre a desobrigação de homologação e contribuiçoes sindicais.



em resumo, falando na linguagem popular, a casa caiu para os sindicatos!!! demorou, mais se fez justiça, pra quem seguiu por anos na contra mão da propria constituição nacional (extorquindo) o trabalhador com a famigerada contribuição confederativa, totalmente ilegal, ferindo o direito de livre associação sindical,recusando a fazer homologação de funcionarios que fizeram oposição a cobrança indevida, e em muitos outros que conheço cobram taxa de expediente para fazer homologação , e tem a cara de pau de se dizer representante do trabalhador fazendo acordos coletivos de 2.5 % de reajuste salarial, valor menor do que a taxa que cobram do trabalhador, por isso e por muitas outras questoes tomara que vingue essa reforma trabalhista.

abçs

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 15:06

Boa tarde a todos.

Uma questão que não ficou muito clara é sobre esta contribuição sindical.

Ouço alguns dizendo que se for decidido em convenção vai ser cobrado.

Alguém sabe de alguma novidade?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 15:07

Amauricio Vargas

Verdade, deixará aquela nossa prática de ligar para o Sindicato e pedir como podemos fazer em tal situação, o que eles acham, TUDO poderá ser cobrado.

Quer cópia da CCT paga, quer saber como interpretamos paga, que um carimbo se recebido na guia de INSS paga...

Nem todos os sindicatos são bons, acredito que agora seria uma boa hora para os Bons Sindicatos terem resultados positivos e ganharem filiados. Penso que isso pode ser uma opção para que os Sindicatos se desenvolvam realmente, consigam negociar, trazer vantagens aos trabalhadores.

Homologação no nosso escritório livrai-nós ainda mais com eSocial e tudo o que temos pra fazer vamos ficar sem cabelosss.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 15:15

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Nesse caso não entraria a Sumula 40 do TST? Até podem colocar contribuições obrigatórias com qualquer tipo de nome, mas somente para os Filiados ao Sindicato...

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 15:53


caros (as)

o setor juridicos dos sindicatos ja estão trabalhando a todo vapor , na minha cidade o sindicato dos metalurgicos que é mais forte ja fez reunião para discutir o impacto das mudanças, que ao meu ver serão grandes, principalmente aos sindicatos de menores expressão, esses que na verdade nem deveriam existir, e as convençoes coletivas que ja foram assinadas esse ano nao serão alteradas ficando para o proximo ano as mudanças nas formas de burlar a cobranca das contribuiçoes ,e eu ainda nao imagino até que ponto terá valor juridico o o que for estipulado na conveção coletiva a respeito de contribuição , o sindicato que sou representado o unico beneficio se posso dizer, é fazer a homologação , e nao havendo mais a obrigação no proximo ano 100% dos trabalhadores irão pedir a oposição a cobrança da taxa de contribuição confederativa.

abç

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 16:06

Pessoal a homologação no MTE e sindicato não será mais obrigatória com isso entendo que quem quiser homologar pode. Se um funcionário exigir a homologação em um órgão seremos obrigados a fazer?

Paulo Henrique com todos os direitos que me foi tirado com a reforma a taxa do sindicato nem é um peso pra mim.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 16:11

Milla Ferreira,


Pessoal a homologação no MTE e sindicato não será mais obrigatória com isso entendo que quem quiser homologar pode. Se um funcionário exigir a homologação em um órgão seremos obrigados a fazer?


Boa pergunta, o MTE disse que não vai mais homologar, e se os sindicatos cobrarem pela homologação de quem vai ser a despesa ?

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MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 16:17

Jessyca onde vc leu que o MTE não irá fazer?
Como domestico não é obrigada a homologação mas se ela exigir a gente faz e os atendentes aqui não se opõe até pq é uma garantia nossa que a rescisão está correta não dando margem para ela levar a um advogado trabalhista (esses sim são urubus) dando margem para o cliente achar que somos incompetentes.
Se a homologação for no sindicato paga quem exigir (que normalmente será o empregado).

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