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Reforma Trabalhista

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 17:56

Colegas,

Tenho ouvido muito por aí que essa proposta trará prejuízos ao trabalhador, que trata-se de retrocesso dos direitos trabalhistas, que só beneficia o empregador etc.

Quais pontos dessa reforma vcs consideram como sendo prejudiciais ao trabalhador?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 15:50

Boa tarde, no meu ponto de vista há sim a necessidade de reformulação pois a CLT abrigava um contingente de trabalhadores/empregadores da era de 1964 e hoje em dia, na explosão da tecnologia, vários itens da CLT ficaram obsoletos. Não observei perda substancial de direitos trabalhistas. Só pela questão da isenção de homologações de contrato com mais de um ano, já deveriamos "soltar fogos" pois quem passa por isso sabe o quão estressante é, e pelo fim da sindical aprovo também, para realmente peneirar-se os 16.000 sindicatos, destacando-se os que realmente desejam prestar serviços à classe representada.

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 17:56

Olá Karina, é possível listar 117 itens cerceadores de direitos dos trabalhadores, mas vou citar somente 3:

1. Possibilidade de gestantes trabalharem em locais insalubres;
2. Jornada de trabalho intermitente;
3. Cláusulas negociadas estarem acima das legisladas, aqui mora o perigo: a força do empregador reside na detenção do capital e dos meios de produção; qual seria fonte da força do trabalhador? Estes serão forçados a aceitar qualquer condição de trabalho. No começo não, mas quando começarem a sentirem fome, vão aceitar todo tipo de abuso...

Insisto em afirmar, há se fazer uma reforma trabalhista e previdenciária, mas com profundo estudo, debate e participação popular e não de forma forçosa como o governo ilegitimo propõe...

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 09:24

Bom dia amigos,

Vocês viram como estamos bem de Presidente?

O Pulso fraco dele já indica reestruturação do imposto sindical que poderia ser extinto, agora não mais.

Veja na íntegra

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:08

Paulo Ricardo,


Aquela velha historinha que estamos acostumados já e, no fim, ninguém sabe de nada.. Lamentável rsrs

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:34

Guilherme Kazapi

1. Possibilidade de gestantes trabalharem em locais insalubres;


Não é tão simples como parece...para isso o grau deverá ser mínimo ou médio e o médico deverá analisar o ambiente de trabalho e fazer um laudo liberando ou não.

Lembrando que gravidez não é doença, a mulher pode sim executar suas atividades normalmente a não ser que seu médico proíba, dai a necessidade do laudo, nada mais justo!

2. Jornada de trabalho intermitente;


Creio que isso deve servir mais para setores bem específicos como a área de eventos por exemplo, que contrata mão de obra mediante demanda, ainda não sei se isso é tão ruim assim.

3. Cláusulas negociadas estarem acima das legisladas, aqui mora o perigo: a força do empregador reside na detenção do capital e dos meios de produção; qual seria fonte da força do trabalhador? Estes serão forçados a aceitar qualquer condição de trabalho. No começo não, mas quando começarem a sentirem fome, vão aceitar todo tipo de abuso...


Tbm não penso que seja dessa forma, nenhuma negociação poderá ser contrária ao que determina a legislação de forma que prejudique o trabalhador, a intenção é facilitar as coisas. Hoje o que diz a CCT já vale como lei, não vejo muita mudança no que já é praticado atualmente. Pelo que li, essa negociação livre é restrita a alguns pontos apenas como jornada de trabalho por exemplo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:54

O trabalho intermitente para mim é ótimo como empregador (não preciso ficar contratando uma pessoa para trabalhar 8 hrs direto e muitas delas fica sem fazer nada) e como empregado (surgem muitos trabalhos avulsos que para ter mais segurança é melhor ser contratado).

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:57

Prezado Guilherme

Realmente há alguns pontos que precisam ser revistos nas reformas.


So peço a gentileza de não citar mensagens de cunho politico/ideologico/partidário aqui

....como o governo ilegitimo propõe...


Nosso debate aqui se restringe único e exclusivo as consequências/benefícios/malefícios que esta reforma irá trazer.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 08:20

Dei boas lidas nas alterações propostas e não encontra perdas substanciais dos trabalhadores, como alguns colegas enxergam.

A CLT além de atrasada e deixar muitas formas de trabalho sem acobertamento legal, era totalmente unilateral, ou seja, a favor de um dos lados. O dever da CLT não é proteger o empregado ou empregador, e sim legalizar e normatizar as relações de trabalho, o que antes era impossível. Conheço casos onde o funcionário entrou em juízo contra o patrão por motivos bizarros e sem pé, nem cabeça. Acredito que vai dar mais liberdade e clareza entre as duas partes.

Vejo nossa função mais como um conciliador das relações. Mostrar que nem todo patrão é explorador e que nem todo funcionário pretende passar a perna no patrão.
Eu mesmo, não me sujeitarei a fazer uma rescisão de funcionário ilegal. E vocês? Então acho que a preocupação com as rescisões serem acordadas dentro da própria empresa não são de todo ruim, pois, como citado antes, quem já teve que homologar rescisão sabe como é medonho o sistema de funcionamento.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 08:29

Vai diminuir um pouco o "mercado das ações na justiça".

Pois pelos motivos mais futeis a mesma era acionada.

Agora que eu acho que muitos empresários e empregados não tem maturidade para se discutir demandas isso tem.

Mas é uma oportunidade para se melhorar isso e nós contadores estamos ai para ajudar nestes casos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Eselaine Ribeiro

Eselaine Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 09:39

Olá,
Acredito que a Reforma sempre foi necessária e que as reclamatórias estão cada dia mais abusivas, com questionamentos sem fundamento e tal. Na maioria dos países, a Lei Trabalhista é mais enxuta e não causa tanto questionamentos. O que acontece é que trabalham mesmo, não ficam querendo questionar "tenho direito disso", "se quiser manda embora", entre outros que escutei tanto por trabalhar em RH.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 09:48



Infelizmente enquanto brasileiro for brasileiro, vai existir o que se reclamar.

Quantos patrões não repassam o INSS, não pagam o FGTS, não pagam vale transportes, ou vem com aquela só dou 2 vales por dia.

Quantas vezes orientamos uma coisa e eles fazem outra bem diferente.

O Brasil é um país acostumado a explorar os demais, NÃO existe possibilidade de comparar nossas regras com os demais países, pois são condições totalmente diferenciadas.

Se abrirem para que os patrões negociem como quiserem os contratos, teremos ainda mais problemas, pois teremos os abusadores que irão extrapolar o limite do aceitável.

Assim como hoje temos reclamatórias esdruxulas, teremos contratos a esse nível.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 12:08

Hayani,

Além do que todos já sabemos por noticiários na data de ontem, eu não vi nada a mais, por enquanto.

Vamos aguardar.

Abçs

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
fabricio viana

Fabricio Viana

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 18:01

Agora apos aprovado já temos alguns temas para debate que na minha opinião vão causar algumas dificuldades :

1º Trabalho intermitente - o empregador poderá realizar contratos (Não trata sobre quantidade) onde o empregado so comparece a empresa quanto é solicitados com 3 dias de antecedência, no ato do pagamento dessas horas trabalhadas ele tera que pagar o Ferias/13º salario/ FGTS/INSS e todos os adicionais que estiver obrigado, com isso ele paga antecipamente todas as sua obrigações que hoje seriam posteriores como as Ferias, este funcionário vai ter direito a FERIAS, mas como ele já recebeu antecipamente ele não terá valor para receber somente o direito a ferias ( meio confuso, a empresa não pode o chamar para prestar serviço e com isso ele fica sem salario aquele mês), claro que ele poderá ter outros contratos intermitentes com outras empresas, mas da mesma forma ira diminuir sua renda.

E tem mais alguns pontos mas tratando um de cada vez.....

Um conhecimento só é válido quando compartilhado.

Fabricio Viana
Analista de Folha de Pagamento
Cotia - SP
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 18:24

Este contrato intermitente é muito usado, mesmo não regulamentado, em empresa de festas onde em um determinado dia tem um evento e você chama a pessoa para trabalhar.

Mas agora como vai ser lei, vai precisar ser regulamentado antes para vermos como vai funcionar....

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rafael Henrique Pereira

Rafael Henrique Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 08:45

Pessoal, bom dia!

Me tirem uma dúvida, 30 minutos a menos de intervalo para almoço, significa também 30 minutos a menos na jornada, estou certo?

_
"Maturidade tem mais a ver com as experiência que se teve e o que aprendeu com elas, do que com quantos aniversários você celebrou"
W.Shakespeare


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 08:50

Rafael Henrique Pereira

Entendo que sim.

Da mesma forma que algumas empresas dão intervalo menores de almoço, geralmente uma hora e meia, pode- se entrar em acordo e começa a trabalhar antes para sair antes.

fabricio viana

Fabricio Viana

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 11:27

Foi sancionado hoje por nosso Presidente, já esta no diário oficial então a partir de hoje 120 dias para começar a valer, agora o trabalho começa, o E-social esta as portas já foi ate liberado para empresas de TI o teste, reforma trabalhista serão muitas as novidades, e ainda a reforma trabalhista ira sofrer algumas alterações através de MP porque este foi o acordado para ela ser aprovada, imagina a bagunça que isso vai virar.

Um conhecimento só é válido quando compartilhado.

Fabricio Viana
Analista de Folha de Pagamento
Cotia - SP

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 11:34


Quero só ver a demanda de reclamações que vamos ter.

Pessoas que NÃO tem sequer a noção de baixar a legislação e ler , estão espalhando textos ridículos e o pior é que teremos muitos profissionais que irão se basear nisso.

A legislação em si não é das piores, o problema esta nas lacunas deixadas por ela.

Por exemplo:

a empregada demitida tem 30 dias para comunicar a gravidez


Acho correto porque tem muitos casos por ai que a mulher aparecia lá no 7º, 8º mês de gravidez querer a reintegração ( o que pra mim é um absurdo, salvo em casos especiais).

Mas 30 dias a partir de que data o aviso prévio projetado está dentro desta data.

Rafael Henrique Pereira

Rafael Henrique Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 12:23

Pessoal, li num site que essa reforma trabalhista valerá somente para os novos contratos de trabalho feitos a partir do momento que entrar em vigor.
Essa informação procede?


sim Mayara, não está no texto, mas trata-se de um preceito constitucional, pelo que pude constatar.


segue reforma na integra.

_
"Maturidade tem mais a ver com as experiência que se teve e o que aprendeu com elas, do que com quantos aniversários você celebrou"
W.Shakespeare

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