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Reforma Trabalhista

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 00:50

Colegas,

Pode uma convenção está acima da lei? Hoje liguei em um sindicato aqui da cidade, e eles falaram que é para continuar tudo conforme antigamente, pois o que vale é a convenção deles...ou seja querem que continue homologando direto com eles..

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 08:31

Bom dia,

Ocorreu alguma modificação em relação ao 13º salário?
Pesquisei a respeito e só tem informações antigas...

Prossegue sendo o pagamento em duas parcelas: A 1º no dia 30/11 e a 2º no dia 20/12?

Desde já agradeço pelas informações.

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 08:37

Mônica, o assunto homologação e poder de CCT´s sobre a nova lei foram bem discutidos nas páginas anteriores do tópico. Recomendo a leitura. E também que não baixemos a cabeça pra sindicalistas. Vão tentar criar o caos e impor o medo, até usando ameaças.
Só por aí já se vê qual o real interesse deles... os trabalhadores que representam claro, e não manter as mamatas! cof cof cof cof rs

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:41

Bom dia, fiz uma rescisão com data de 07/11 e esta agendada a homologação no sindicato para dia 12/12, estou em dúvida se preciso comparecer na homologação ou não, o que vocês acham?
Obrigado

Inês Zanotti
Candida Tardem

Candida Tardem

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:56

Bom dia.
Gostaria de saber, se alguém já processou uma rescisão de mais de 1 ano e não homologou no sindicato? E se o respectivo funcionário consegui dar entrada no seguro desemprego, sem o carimbo do sindicato?

ELIZA

Eliza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 11:08

Bom dia Candida Tardem

Já fiz uma rescisão com mais de 1 ano, não homologuei no sindicato e o funcionário não reclamou, acredito ter dado tudo certo.
O saque na caixa tava agendado para 21/11 então se ele não reclamou ... espero que tenha dado certo.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 11:17

Uma dúvida que surgiu aqui:
Funcionários admitidos entre 01/10/2017 e 10/11/2017, vocês entendem que o desconto da contribuição sindical (que era feito no mês seguinte) continua válido? Ou perdeu efeito com a reforma?

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 11:25

bom dia!

A contribuição sindical para empresa também passou a ser opcional? Se sim, quais as "penalidades" que a empresa pode sofrer se deixar de fazer o pagamento?

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 11:53

Kamila Vicentin, pelo que entendi as férias não podem começar dois dias antes do descanso remunerado, nas escalas 12x36 acho que fica um pouco mais complicado mesmo, visto que, na prática, o funcionário trabalha dia sim, dia não. Acho que não tem impedimento para iniciar na sexta, desde que seja dia de trabalho e não de folga. Mas é só uma opinião.

Camila Inocente José

Camila Inocente José

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 13:45

Pessoal boa tarde, tive a minha primeira experiência em homologar fora do sindicato, como já postei aqui na semana passada - e deu tudo certo no saque do FGTS, falei com a funcionária agora, e ela sacou o FGTS e a multa, e não deu problema nenhum nas documentações pelo fato de não homologar no sindicato, e também já deu entrada no seguro.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 13:50

Michel Martins de Araújo,

Boa tarde. Eu não descontaria. Entendo que os descontos da contribuição sindical anual que forem realizados a partir de 11/11/2017 estão sujeitos ao artigo 602, alterado pela reforma:

"Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.
Parágrafo único - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação".


PAULO ROGERIO

Paulo Rogerio

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 13:51

Michel Martins de Araújo,

No primeiro caso.
Que contribuição sindical ?????? Vide SÚMULA VINCULANTE N.º 40 DO STF.
No segundo caso.
O funcionário é associado ao sindicato e solicitou por escrito que quer que seja descontado ???
Então tá tudo certo !!!!

LUIZ CARLOS DA SILVA ABEL

Luiz Carlos da Silva Abel

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:04

Renata,

A contribuição sindical para empresa também passou a ser opcional? Se sim, quais as "penalidades" que a empresa pode sofrer se deixar de fazer o pagamento?


A contribuição sindical patronal também será facultativa. As admissões feitas a partir do dia 11/11/2017 também não deverão ter o desconto sem o consentimento do empregado.

Luiz Carlos da S. Abel
Contador
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:41

boa tarde...fiz uma simulação de rescisão por acordo e meu sistema só calcula 20% de multa do FGTS. ..Porém no aplicativo da GRRF ela calcula a contribuição social de 10%.

qual o entendimento correto???

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Iole dos Santos Lima

Iole dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:30

Boa Tarde,

Li algumas mensagens sobre a homologação, vi que em alguns casos deu certo o saque do FGTS e o seguro desemprego sem a homologação. Bom.... sou de SJC-SP e os sindicatos que liberaram a CCT obrigam a homologação após 1 ano, ou seja, nada mudou, inclusive tive que realizar de um funcionário que foi demitido em 16/11, como ficamos nesta situação, homologa ou não????

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:45

Como faremos com uma empresa que contrata um funcionário por tempo parcial.
Ex: A funcionária iria fazer 25 horas por semana, pelo que eu li o salário dela vai ser proporcional a sua jornada em relação a quem trabalha integral, está correto ? Essa funcionária será uma horista ? Na carteira a empresa deve colocar como salário hora ?
Outra dúvida é em relação ao contrato de trabalho, eu uso a folhamatic e não encontrei ainda nada a que se referia a esse contrato por tempo parcial, nem ao seu tipo de admissão.

Atenciosamente.
Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:45

Boa tarde prezadas,

Iole dos Santos, sugiro a leitura do tópico abaixo:

clique aqui

Aline Brasil, entendo que o total do percentual de 20% irá para o empregado, haja vista, caso fosse demissão sem justa seria 40% e no artigo que fala sobre a rescisão por Acordo entre as partes, cita metade deste percentual.

Seria interessante você entrar em contato com a CAIXA para verificar se o cálculo da GRRF está correto.

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