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Reforma Trabalhista

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 11:29

Fui pesquisar um pouco mais sobrre homologaçao, e achei o seguinte so n sei se e 100% confiavel...


"Na homologação, o empregado que desconhece a legislação tem assistência do sindicato para corrigir eventuais erros. Sem a homologação, o trabalhador estará sozinho e não conseguirá questionar o tema", diz o coordenador nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho do Ministério Público do Trabalho, Paulo Joarês.



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Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 11:35

Ótimo esse debate da homologação, pois ficamos sempre na dúvida. Não havia parado para pensar nisso.



SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 11:37

Acho muito bonito isso no papel mas no dia a dia poderemos ver muitas rescisões feitas com falta de recolhimento de FGTS, se o empregador mostrar o extrato do FGTS com os últimos meses pagos, como que o empregado vai saber que existe um rescisório que mostra todo o período de pagamentos de FGTS. Empregado vai ter que confiar muito no empregador e no depto recursos humanos para assinar uma rescisão assim.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 12:28

Bom dia a todos.

Vejo alguns colegas perguntando se na hora da homologação a pessoa não possuir advogado.

Ele tem três opções:

1 - solicitar um defensor público (vai mofar); ou

2 - solicitar judicialmente um advogado dativo;

3 - solicitar ao sindicato um.

Ai se faz importante ser inscrito no sindicato......

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 14:33

Assim vamos supor que vou fazer uma rescisao em dezembro, a pessoa nn consegueum advogado publico nem particular, e recorre ao sindicato, se ela nao pagou aquela taxa que sai no 2 mes de contrato normalmente ?? sera que o sindicato fornece o advogado???



Jessyca

vc disse: pagando mensalmente aquelas taxas abusivas!, iniciando no dp pessoal, mas nn seria somente 1 dai trabalhado no ano que se paga ao sindicato??

"Nao que eu seja a favor dos Sindicatos"

SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 14:37

Endriw,
Um dia trabalhado é a contribuição sindical que desconta em março de cada ano, essa que vai passar a ser opcional. Mas as convenções coletivas tem vários descontos, alguns sindicatos mandam descontar até 3 dias por ano, além da contribuição mensal de 1% que alguns tem, quanto as essas contribuições ninguém falou nada de ser opcional.


Silvana

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 14:40

Ola, Boa Tarde, eu nn sabia dessas taxas achei que fosse so aquele 1 dia que foi descontado dos funcionários inicio do ano, quanto a esses descontos, seria o RH (Dep. pessoal) que desconta? faz uma guia ou na folha,, mas quem passa quanto e para descontar?

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 14:46

Endriw,

O sindicato estipula o valor a ser descontado, então você faz o desconto no recibo do funcionário e a guia para preencher o valor total do funcionários a ser pago o sindicato é quem envia mensalmente, para isso você precisa afiliar a empresa ao sindicato da categoria.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
SILVANA MARTNELLI

Silvana Martnelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 14:48

Endriw,
Melhor olhar as convenções coletivas das suas empresas esses descontos são feitos em folha de pagamento e caso não pague além de multas e juros em atraso, alguns ainda trancam as homologações se não estiver tudo em dia.
Aqui no escritório fiz ate uma planilha de excel para controlar pois são muitos sindicatos.

att

Silvana

Paola Cunha

Paola Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 10:10

Bom dia,

Alguem poderia me orientar, quais os pontos que poderão ser tratados diretamente com o chefe/patrão e quais serão por meio de CCT?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:16

Está muito confuso essa questão sobre contratos novos e contratos antigos.
Só hoje aqui no portal foram publicados duas matérias completamente distintas.
Uma falando que a nova Lei será somente para os novos contratos, e a outra matéria diz que atingirá todos os contratos.
Temos que ter informações precisas, nada de ficar confundindo ainda mais a nossa cabeça sem saber o que é certo ou errado.



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:23

Luisa

Infelizmente NÃO existe certo ou errado, é NOVO imagine só ninguém sabe como vai funcionar na prática, saberemos somente depois que entrar em vigor e assim que surgirem as decisões trabalhistas, afinal a Lei pode ser uma, a prática sabemos que é outra e a decisão dos tribunais é uma roleta russa.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:32

Estefania Drechsler, desculpas, acho que não fui transparente o suficiente.
O que eu quis dizer, é que até as matérias estão nos confundindo.
Pois ora dizem atingir todos os contratos, ora dizem atingir somente os novos.



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:35

Verdade meninas,

Olha só a divergência das informação, e a classe profissional em meio ao fogo cruzado;

A reforma trabalhista foi sancionada. Meu contrato de trabalho vai mudar? clique aqui

A reforma trabalhista foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB). Daqui a quatro meses, a nova versão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entra em vigor. Mas, o que acontece com os contratos de trabalho que já estão em vigor?

A resposta é simples: eles serão regidos pela nova lei. “Todos os contratos de trabalho serão contemplados pela nova legislação”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, quando a lei foi sancionada. Isso quer dizer que quem já está trabalhando com a carteira assinada e quiser fatiar as férias em três períodos ou negociar um horário de almoço reduzido vai poder fazer isso depois do período de vacância da lei.



Saiba como ficam contratos de trabalho após a Reforma Trabalhista clique aqui

Agora, você terá a oportunidade de saber com total certeza como os contratos entre empregado e empregador serão afetados. Acompanhe ago

O Ministério do Trabalho informou que “só serão atingidos pela Lei novos contratos de trabalho”. Ou seja, as novas regras impostas pela Reforma Trabalhista só terão impacto para os contratos assinados após o mês de novembro.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:36

Luisa

Exatamente, ninguém sabe como vai ser, o próprio MTE fez uma Nota dizendo que seria somente para novos contratos, depois voltou atrás dizendo que é para todos, algumas questões somente serão resolvidas judicialmente.

O melhor é esperar e TUDO que mudar, pegar por escrito, pois mudanças nos contratos só podem ser feitas com anuência do empregado, temos o direito adquirido, inúmeras variáveis que certamente vão gerar muita dor de cabeça.

TIAGO RAKSA

Tiago Raksa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:48

Boa tarde,

De uma coisa é certa, teremos muita dor de cabeça pela frente, haja visto que muitos pontos da reforma ainda se encontram obscuros. Realmente as informações estão desencontradas, cada fonte diz uma coisa, acredito que o melhor que podemos fazer no momento é aguardar e ver como será na prática, porque até o momento está todo mundo perdido e dizendo o que acha, muito confuso !!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 15:51

Aguardar sim, mais isso não vai sanar qualquer duvida, pois com as leis e regras atuais não temos muito a quem recorrer quanto mais com essas novidade.

Fredson Lopes

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VIVIAN NUNES

Vivian Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 16:15

Boa tarde , Pessoal .

Realmente existe muitas duvidas, a minha é , no parcelamento ou fatiamento das férias , o pagamento será proporcional ? E não poderá ultrapassar outro período aquisitivo correto ?
Até Novembro , ficaremos de cabelos em pé , mas iremos se ajudando .

Paola Cunha

Paola Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 18:35

O que compreendi foi o seguinte, a nova lei abrange todos os contratos, o que pode acontecer é o seguinte, periodo aquisitivos de ferias na regra atual, seguirem a regra antiga, e os novos periodos, seguirem a nova regra.

Acredito eu.

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