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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tem que registrar as NF's de serviço na Prefeitura?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 11:20

Prezados,
Boa noite!

Estou com uma dúvida enorme. Pessoas jurídicas devem registrar, nas respectivas Prefeituras, as notas fiscais de serviço tomado mês a mês e depois fazer o encerramento fiscal. Isso também se aplica aos condomínios?

condomínios não emitem NF's, mas são tomadores de serviços de outras pessoas jurídicas, como o serviço de pintura, por exemplo ou até mesmo o serviço de uma administradora. Muito bem, pela legislação vigente, as PJ's TOMADORAS DO SERVIÇO, devem, quando e nos casos aplicados, reter os tributos descontando do PRESTADOR e recolher conforme GUIAS ou DARF's aplicadas. Outras pessoas jurídicas, que não condomínios, quando TOMAM determinado serviço tem por obrigação entrar no site da Prefeitura do Município onde está estabelecida e informar (registrar) todas as NF's relativas aos serviços TOMADOS, ali inclusive, quando aplicado, será emitida a Guia do ISS a ser retido e depois recolhido. Após o registro dessas NF's, as PJ's, no final de cada competência (mês) deve realizar o encerramento fiscal do mês, como TOMADOR DE SERVIÇOS. A minha dúvida é exatamente esta: os condomínios sendo uma PJ, também tem essa obrigatoriedade?

Muito obrigada.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 29 abril 2017 | 18:06

Monica Vieira,

Boa noite e por fim, bom feriadão! afinal de contas 01/05/17 vem ai!

Mas feriados a parte, vamos ao seu caso, condomínios quando tomam serviços, tais seviços, devem ser escriturados no livro caixa do mesmo, isto porque é dai que provem aquela prestação de contas, dessa forma:

1 - Uma coisa é os prestadores emitirem as notas via sistema gerando o iss que n´alguns casos sempre são retidos e recolhidos pelo "tomador";
2 - N´aguns casos, as contribuições a titulo de 4,65% [se aplicável], sempre são retidos e recolhidos pelo "tomador".

Dessa forma, os condomínios devem registrar suas operações em livros próprios [Livro Caixa] visando inclusive a transparência.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 21:44

Prezado Claudio,
Boa noite!

Desculpe,mas pelo que entendi os condomínios deve sim mensalmente recolher através de uma DAM, os serviços tomados??
Poderia me informar com o embasamento legal?

Muito obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 08:17

Bom dia Monica.

Via de regra os condominios devem escriturar a Declaração Eletronica de Serviços (DES). Em algumas cidades esta obrigação é substituída pelo Livro de Serviços tomados e prestados. No caso de vocês só é escriturado os serviços tomados.


Mas você deve ir a Prefeitura de sua cidade e ver em que caso será enquadrado.

Sugiro ainda que contrates um profissional de contabilidade de sua confiança para assessora-la melhor.

Quanto as retenções, acredito que nosso amigo Claudio quis explicar é que em alguns casos ao se tomar um serviço devem ser feitas retenções tanto federais, quanto municipais.

Por isso reforço que você deve procurar os préstimos de um profissional de confiança.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 07:44

Bom dia Monica.

DES = Livro Eletronico

Livro = Livro em papel

Você precisa pesquisar na prefeitura de sua cidade para ver qual modelo adotam.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 07:39

Bom dia Monica.

Não precisa se desculpar. A maior ignorância é não buscar o conhecimento.

Uma empresa (isso vale para Ongs, Igrejas, Condomínios e similares) quando é aberta, automaticamente é obrigada a prestar informações ao Governo, seja ele Federal, Estadual ou Municipal.


No caso do Livro de Serviços (seja ele eletrônico ou de papel) ele serve para informar as Prefeituras dos serviços que são Prestados ou Tomados por uma determinada entidade.

Hoje em dia com o advento dos livros eletronicos as Prefeituras o utilizam para "bater" informações prestadas.

Exemplo: você toma um serviço no Valor de R$ 5000,00.

Tanto você quanto quem presta o serviço precisam informar isso a Prefeitura. Suponhamos que o prestador para pagar menos impostos coloca na NF que prestou o serviço por R$ 4000,00, mas você coloca R$ 5000,00. A Prefeitura verificará que há uma divergência.

Espero ter ajudado.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 20:49

Caro Paulo
Muito obrigada ajudou bastante, mas ainda não sei como regularizar isso dentro de um condomínio. Qual setor da prefeitura devo me informar? fiscal ou tributos? liguei na prefeitura, eles não sabem dizer o que é DES..

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