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lei da Tercerização

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 15:49

Boa Tarde Andre,

Seja bem vinda ao forum.

Veja o que diz a LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017:

§ 4o Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Andrea Veloso

Andrea Veloso

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 16:16

Ok, entendi

Só que a empresa esta fazendo uma contratação direta EMPREGADO e EMPREGADOR, a empresa não esta contratando uma empresa de serviços, o colaborador vai ser contratado direto é neste caso que tenho duvidas pelo que eu entendi o que muda é no contrato por tempo determinado, e nada muda na contratação normal que se passa pelo contrato de EXPERIÊNCIA de 30 dd podendo ser prorrogado por mais 60 dd ou 45 e 45 dd e depois automaticamente este contrato passa a ser por tempo indeterminado. Meu entendimento é correto ou eu estou totalmente equivocada.

Desde de já agradeço a atenção

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 16:18

Boa Tarde,

Para contrato direto entre empresa e empregado, as regras continuam as mesmas por enquanto, portanto poderá firmar contrato de experiência, respeitando o máximo de uma prorrogação dentro dos 90 dias permitidos.

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Mirla Anselmo Alves

Mirla Anselmo Alves

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 17:05

Boa tarde Leandro,

Tenho empresas aqui no meu escritório que trabalho, que presta serviços de limpeza, jardinagem e portaria para condomínios, porem elas é um grupo de empresa com 02 grupos econômico, só diferencia que uma é do simples e outra lucro presumindo, com os mesmo CNAE.

No meu entendimento, ela já é terceirizada, por presta serviços para condomínios. Li um pouco sobre as novas alterações mas fiquei na dúvida, você poderia me ajudar ? LEI 13429 /2017 .

Ficarei agradecida pela sua orientação.

Mirla

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