x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 332

Lei da tercerização

Andrea Veloso

Andrea Veloso

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 16:13

Ok, entendi

Só que a empresa esta fazendo uma contratação direta EMPREGADO e EMPREGADOR, a empresa não esta contratando uma empresa de serviços, o colaborador vai ser contratado direto é neste caso que tenho duvidas pelo que eu entendi o que muda é no contrato por tempo determinado, e nada muda na contratação normal que se passa pelo contrato de EXPERIÊNCIA de 30 dd podendo ser prorrogado por mais 60 dd ou 45 e 45 dd e depois automaticamente este contrato passa a ser por tempo indeterminado. Meu entendimento é correto ou eu estou totalmente equivocada.

Desde de já agradeço a atenção

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 16:19

Boa Tarde,

Duvida respondida aqui: clique aqui

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.