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Recontratação Aviso Indenizado - Dúvidas

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 08:10

Boa noite,

Um funcionário foi demitido por meio de aviso prévio indenizado no dia 13/02/2017, com data de projeção na CTPS 15/03/2017.
A rescisão foi homologada em 22 de março de 2017.
Nesse caso, para que haja a recontratação conta-se do afastamento ou de projeção?
Por exemplo, 14 de maio ou 16 de junho, pode ser recontratado? Qual data será correta?

Desde já agradeço pelas informações.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 08:45

Karolinne de Oliveira bom dia!

Vejamos;

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010
Publicada no DOU de 15/07/2010
Seção V
Do aviso prévio

Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.




Recontratar funcionário

Depois de quando tempo o funcionário pode ser recontratado, no pedido de demissão, na demissão por justa causa e no contrato de experiência?

Quando o empregado pede demissão não existe prazo para que a empresa o contrate novamente, porém o contrato passará a ser por prazo indeterminado, caso essa recontratação ocorra antes dos seis meses, de acordo com o art. 452 da CLT.

Término do Contrato de Experiência : o prazo também não existe, porém o mesmo será por prazo indeterminado, porém o contrato passará a ser por tempo indeterminado.

Rescisão sem justa causa por parte da empresa, recontratação do empregado, depois de 90 dias por prazo indeterminado, após 6 meses pode ser feito novo contrato de experiência, de acordo com a Portaria 384/92 e o art. 452 da CLT.

RECONTRATAÇÃO FRAUDULENTA

De acordo com o Ministério do Trabalha e Emprego, através da Portaria nº 384/92, quando se rescinde o contrato de trabalhao , sem justa causa, de um empregado, este não pode ser recontratado ou permanecer prestando serviço na empresa sem registro na Carteira de Trabalho dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, sob pena deste ato ser considerado fraudulento.

FRAUDE AO FGTS

A Portaria 384/92 tem o objetivo de orientar a fiscalização do trabalho no sentido de coibir a prática de dispensas fictícias, seguidas de recontratação, com o único propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Fredson Lopes

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KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 07:06

Fredson Lopes, dessa forma, o desligamento se caracteriza em 15/03/2017 e a recontratação poderá só ser efetuada a partir de 16/06/2017?

Agradeço as informações e a atenção de sempre.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 07:59

Karolinne de Oliveira um bom dia!

Depois de 90 dias pode-se fazer novo contrato de trabalho por prazo indeterminado (16/06/2017), caso a empresa tenha interesse em fazer contrato de experiencia em outra função recomenda-se que aguarde 6 meses.

Fredson Lopes

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