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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de Marcenaria

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 09:47

Pessoal, bom dia!!

Estou para abrir uma empresa de um cliente no ramo de marcenaria.

No caso ele irá comprar materia prima, fabricar e vender.

Nesse caso ele será considerado como prestador de serviço?

Em sua NF terá que ser retido algum imposto, se sim quais são eles e suas respectivas aliquotas?

Ele terá 02 funcionários registrados, nesse caso vocês acham que compensa ele optar pelo SIMPLES?

E por ele comprar materia prima a empresa ira mexer tb com ICMS?

São tantas perguntas né... rss, mas como estou começando ainda tenho muitas duvidas quando aparece empresas para eu abrir que ainda não tenho conhecimento.
Fico feliz em saber que posso contar com meus colegas de profissão.

Desde já agradeço a atenção e paciencia.

Abraços,

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 24 de julho de 2009 às 15:34:10.

Camila Melo
VALTER ANTONIO NERONI

Valter Antonio Neroni

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 12:56

Veja bem, se ele compra o material e faz as peças, neste caso ele não é prestador de serviços não, enquadraria mais como industria.

Sim, ele deve optar pelo simples nacional, e não haverá destaque de impostos, pois na alqiuota do simples nacional vc ja recolhe tudo incluido, mesmo q ele compre de empresas tributadas pelo presumido ou real.

Espero ter ajudado.

VALTER NERONI.
V@Oculto

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 16:39

Valter, boa tarde!

Você me ajudou muito!!!

Agora me gerou uma outra duvida com base na sua reposta... quando eu for abrir a empresa, ele irá precisar emitir NF, nesse caso ao invés da NF sair como a denominação de prestador de serviço, sairá como industria, é isso mesmo?

Lembrando que, ele também que não há só fabricação das peças, mas também conserto a outros clientes.

No caso do SIMPLES será preciso saber mais ou menos quanto será o faturamento dele para ver em qual aliquota o mesmo irá se encaixar, é isso?

Abraços,

Camila Melo
Rudy Xavier Fernandes

Rudy Xavier Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 17:03

Camila,

No caso que você citou seu cliente possuirá duas atividades, a da venda dos produtos industrializados e a do serviço de conserto.

Ele devirá emitir NF1 para as operações de venda e NFS para as operações de serviço. (Ou modelo de nota que englobe os dois)

Caso seja tributado pelo Simples Nacional, se enquadrará em dois anexos distintos, o de Indústria (geralmente anexo II) e o de serviços (geralmente anexo III).

Portanto na hora de apurar o imposto você terá que segregar as receitas que forem de vendas e aplicar as alíquotas constantes do anexo II e as que forem de serviço as alíquotas do anexo III.

Veja os CNAE´s nos quais serão aberto a empresa e veja em qual anexo se enquadra, o portal contábeis tem uma ferramenta que ve isso.

Abraços...

Rudy Fernandes
Condac - Contabilidade & Condomínios
https://www.condac.com.br
Silvio Antonio Pizzaia

Silvio Antonio Pizzaia

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 09:43

Gostaria de incrementar essa discussão, pois tenho um amigo que está pensando em abrir uma Marcenaria.

Até agora o que foi dito trata do processo de compra de matéria-prima e fabricação de móveis pelo próprio Marceneiro, certo?

Então deixa eu colocar uma pimenta!!

Se o Marceneiro trabalhar sob encomenda, ou seja ele tiver uma "oficina de fundo de quintal", ele poderia comprar as matérias-primas em nome do prórpio cliente, e apenas prestar o serviço de manufatura dos móveis?

Se isso for possível, traria algum benefício fiscal para este Marceneiro?

Grato antecipadamente pela ajuda!!!

Regina Teixeira de Carvalho

Regina Teixeira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 3 junho 2012 | 17:11

No meu caso estou abrindo uma empresa para um cliente ele quer abrir uma marcenaria, ele faz moveis sob encomenda, ele é prestador de serviços ou industria? mas, de qqr forma ele precisa comprar a matéria prima pra fazer esses móveis. eu gostaria tambem de saber se pode ser nota fiscal em bloco ou é obrigado ser nota fiscal eletronica? e eu tenho que abrir inscriçao estadual tb ? e ele vai pagar iss tb ?

Desde ja obrigado

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 22:36

Boa noite Regina.

Caso seu cliente exerça a atividade de Industrialização e venha a comprar matéria prima provavelmente terá que possuir Inc. Estadual. deve-se Emitir NF-e ( Para vendas), quanto a manutenção e reparo em moveis deve-se emitir nota de prestação se serviço.

31.01-2-00 - Fabricação de móveis com predominância de madeira
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo II.

33.29-5-01 - Serviços de montagem de móveis de qualquer material
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

Indicador de Obrigatoriedade de NF-e: Obrigatoriedade Total

Data de Início da Obrigatoriedade de NF-e: 01/07/2010

Espero q ajude.

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Albert Einstein

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elaine

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 12:30

Se for usar o codigo de Fabricação de Moveis com predominancia de madeira, fique atento pois a a nescessidade de ter inscrição tambem no IEF ( instituto estadual de floresta). Sujeito a multa.
Fique atenta.
Agora no caso de Moveis de MDF, nao sei, tambem gostaria que alguem respondesse sobre essa questao, pois nao vi nenhum comentario sobre esta obrigação.

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