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SAT x Nota fiscal

Helena

Helena

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 11:42

Bom dia Colegas !

preciso de uma ajuda , as empresas no ramo de comercio que ainda estão emitindo nota papel , precisam aderir o SAT ? como funciona esse sistema ?

Estou começando a trabalha agora com comercio e estou perdida se alguém poder me ajudar agradeço de coração.

Feliz daquele que transfere o que sabe pois nunca estarão sozinhos
Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 14:56


Boa tarde,

O SAt e um aparelho para transmisão do cupom fiscal eletrônico.

Quem esta obrigado aqui no estado de SP:

Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, será obrigatória: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-59/15, de 11-06-2015, DOE 12-06-2015)

I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-07-2015;

II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;

b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-108/16, de 10-11-2016; DOE 11-11-2016)


tem um site portal.fazenda.sp.gov.br que tira varias duvidas do SAT

Helena

Helena

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:55

muito obrigada pela explicação , o comercio deve adquirir então o aparelho e o emissor de cupom pois eles ainda estão emitindo nota de papel .

Feliz daquele que transfere o que sabe pois nunca estarão sozinhos
JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 17:26

Tem um cliente que vai precisar emitir cupom fiscal.

Eu li bastante na internet pra ver se entendia como fazer isso funcionar no estabelecimento dele, mas fiquei um pouco confusa.

Qual o procedimento que devemos fazer exatamente?

Eu entendi que ele precisa comprar um equipamento, mas como funciona todo esse processo?

Jessica da Cruz Alves
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 17:39

Jessica, boa tarde.

Aqui em nosso estado se utiliza o Cupom Fiscal Eletrônico, também conhecido como CFe-SAT. Seu cliente vai precisar:
-Um sistema de frente de caixa/estoque que emita CFe-SAT;
-Um equipamento SAT (e sim... um equipamento reserva, conforme legislação exige)
-Uma impressora (não precisa ser impressora fiscal, se for um comércio que já tem aquelas impressoras que imprimem senhas, etc, já serve)

Você na condição de escritório, deverá dar suporte via SGRSAT (portal de ativação do SAT/consultas/etc) para vincular este equipamento ao CNPJ da empresa.

Aqui em nossa empresa utilizamos o SAT da DIMEP. Já faz um tempo que eu auxiliei na instalação, mas se for implantar, vai postando aqui que te auxilio no que puder.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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