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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ECD 2017 ano calendário 2016

MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 13:15

Bom dia !!!

1) Com esta nova do cartão e-CNPJ para a entrega do ECD, não precisa mais o e-CPF? Pois já havia solicitado os meus clientes a fazer o e_CPF. Com esta nova lei não precisará mais o e-CPF somente o e_CNPJ?

2) Empresa sem movimento precisa entregar ECD?

3) Tenho uma empresa imune(igreja) que este ano fica na condição da obrigatoriedade da entrega da ECD. Nunca havia feito diário dela antes. Vocês entendem que seria nº 01 o livro?

4) Empresa aberta em 2016, não houve movimentação nenhuma. Somente a integralização do capital social no contrato social. Vocês entendem que é obrigada a entregar a ECD?

5) Continua sem recolhimento de guia para a entrega da ECD?

6) Este ano de 2017 referente ao ano calendário de 2016, todas as empresas de lucro presumido precisam ser entregues?



Aguardo retorno.
Grata

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 13:18

Olá, Milena Martinez

Para a entrega da ECD, só é necessário o eCNPJ da empresa e o eCPF do Contador ou eCNP do escritório de contabilidade.

Empresas inativas, só entregam a DCTF inativa, não é necessário entregar a ECD.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 13:28

Boa tarde Milena!

1) Com esta nova do cartão e-CNPJ para a entrega do ECD, não precisa mais o e-CPF? Pois já havia solicitado os meus clientes a fazer o e_CPF. Com esta nova lei não precisará mais o e-CPF somente o e_CNPJ?

Exato não há a necessidade da assinatura com eCPF para o Empresário!

2) Empresa sem movimento precisa entregar ECD?

Dois pontos, primeiro: SEM MOVIMENTO FISCAL não quer dizer que ela não tenha movimento contábil, tem que ver a tributação dela, ex: se for Lucro Real deve ser entregue! Já as Lucro presumido tem a possibilidade de você optar pelo livro caixa e não entregar a ECD;
Segundo ponto: Se a empresa é inativa sim não precisa entregar a ECD, como o colega Cláudio mencionou acima, apenas faz a DCTF e pronto!

3) Tenho uma empresa imune(igreja) que este ano fica na condição da obrigatoriedade da entrega da ECD. Nunca havia feito diário dela antes. Vocês entendem que seria nº 01 o livro?

Creio que sim pelo fato de não haver nenhum livro registrado para ela!

4) Empresa aberta em 2016, não houve movimentação nenhuma. Somente a integralização do capital social no contrato social. Vocês entendem que é obrigada a entregar a ECD?

Ai deve ver a tributação, como citei na resposta da pergunta 2

5) Continua sem recolhimento de guia para a entrega da ECD?

Sim, não precisa pagar a taxa!

6) Este ano de 2017 referente ao ano calendário de 2016, todas as empresas de lucro presumido precisam ser entregues?

Como citei la na pergunta 2, só não esta obrigada a ECD as empresas que optarem por entregarem o LIVRO CAIXA, que ai informa na ECF essa opção!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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Consultor em SPED

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Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 17:22

Boa tarde, pessoal

alguém já consegui entregar a ECD desta maneira, pois estou tentando entregar como os signatário o contador (código qualificação do assinante 900-contador/contabilista) e o CNPJ da empresa (código qualificação do assinante 001-pessoa jurídica e-CNPJ e e-PJ) e da um erro:

"um, e apenas um, signatário deve ser assinalado como responsável legal para validação junto a RFB." - Bloco J930

dando a entender que necessita do responsável pela empresa

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 17:38

Boa tarde Andreia,

Você coloca o assinante 001 (CNPJ) como responsável pela assinatura, e o contador você coloca como "não". Com isso, você consegue transmitir sua declaração.

Bom trabalho!

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 08:40

Bom dia,

estou entregando as declaracões desse modo que te indiquei.

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 09:06

Bom dia

Alguém poderia me ajudar:

1 - Tenho 02 Consorcio de empreendimentos imobiliários, preciso entregar a ECD?

2 - Empresas do simples não precisa entregar?

3 - Conforme nosso colega Claudio disse:
Para a entrega da ECD, só é necessário o e-CNPJ da empresa e o e-CPF do Contador ou e-CNP do escritório de contabilidade.
Com o certificado E-CNPJ do escritório consigo entregar as declarações?

Obrigada

Ana

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 09:16

Olá, Ana Maria

Resposta 1: Sim, deve entregar.

Resposta2: Empresas do Simples, podem entregar, mas não estão obrigadas.

Resposta 3: Você precisa do eCNPJ do escritório de contabilidade e o eCNPJ do cliente.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 09:40

Claudio

não consigo vincular para entrega pelo escritório de contabilidade. ..ele pede que o e-CNPJ seja referente ao 8 primeiro digital do CNPJ do cadastro, ou seja da empresa. Como você fez?

Estou tentando pois tenho varias empresas que não tem o e-CNPJ da empresa pois são prest. de serviço, sem funcionário registrado (ex. representantes comercial e empresas adm. de bens proprios) e as outras obrigações entrego pela procuração vinculado ao e-CNPJ do escritório, eles já haviam emitido o e-CPF do sócio para os outros anos e se não aceitar, vou ter que solicitar o e-CNPJ da empresa agora...afff esse governo como sempre gerando gastos para as empresas.

ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 09:41

Bom dia Claudio

Muito obrigada, mas essa receita federal só inventa, vou ter que pedir para meus clientes tirarem o E-CNPJ, a situação já não está fácil, vão ter este custo, sendo que com o e-cpf o arquivo é enviado da mesma maneira.

Muito obrigada pela atenção.

Ana

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 11:54

Infelizmente esse novo Pva do SPED ECD obriga ter a assinatura do e-CNPJ. Não sei se "por trás dos bastidores", isso seja uma forma de ganhos econômicos (tanto para autoridades certificadoras e/ou governamentais).

Vale lembrar que as do Simples Nacional não são obrigadas ao ECD, e nem as de L.Presumido que não tenham distribuído lucros aos sócios acima da presunção do IRPJ menos impostos federais inerentes ao faturamento.

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 14:41

Diangelis boa tarde

Você falou sobre o as do Lucro Presumido que não tenham distribuído lucros acima da presunção do IRPJ estão desobrigadas, mas pelo que entendi conforme IN RFB nº 1.420/2015 a partir de janeiro/2016, só se optar por livro caixa que não estaria obrigadas, caso faça contabilidade independente de distribuição de lucros estaria obrigada.
Será que é isto?

Outra duvida, o ECF também será obrigatório a assinatura com o certificado e-CNPJ?

Obrigada

Ana

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:30

Boa tarde,

Eu tinha esquecido de mencionar essa IN de 2015, para este ano as empresas de Lucro Presumido que possuem escrituração contábil, independente do valor distribuido de lucros, também estão obrigadas.

Obrigado por lembrar Ana Maria, todos precisamos ficar muito atentos pois a cada ano a Receita Federal "inventa" novos detalhes para as declarações... infelizmente.

Nesse mesmo art. 3A da IN 1420/2015 também cria um detalhe que obriga algumas empresas imunes e isentas a declararem também a ECD 2017.



Andreia e Ana Maria...

Foi publicado hoje no sítio SPED conforme notícia, que será liberada uma versão (até dia 12/05/17) com relação a assinaturas.

Segundo a notícia, essa nova versão permitirá assinatura e - CPF como responsável pela declaração.

Acredito que "essa ajuda" tem a ver com o pouco prazo para que as empresas emitam os certificados e-CNPJ...

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 17:14

boa tarde,

acabei de ver, obrigada!!!...a noticia é boa...pena que eles fazem tudo em cima da hora deixando a gente sempre na correria, são totalmente despreparado mudando a forma de entrega de uma obrigação a cerca de 40 dias antes da entrega...

e o pior e explicar para o cliente...pois a gente primeiro liga para o cliente e diz que ele precisa emitir o e-CPF A3... depois liga avisando que mudou a regra que precisa do e-CNPJ da empresa podendo ser A1 ou A3, ai você liga de novo falando que poderá ser pelo do contador/procurador...haja credibilidade !!!!

desculpem o desabafo!!!

ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 17:23

Andreia acabei de ver também a noticia link abaixo.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2190

Eu também passei por isto, liga para o cliente, e depois liga novamente, eles ficam pensando, essa não sabe nada rsrsrs,
estamos no mesmo barco e essa receita acha que não fazemos nada o dia inteiro.


Nossa outra dúvida e o ECF será que vai precisar do E-CNPJ?


Diangelis gosto muito desta frase que você coloca. "Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

Ana

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 17:42

Ana Maria Juntos vamos mais longe srsrsr nessa estrada contábil...

Com relação o SPED ECF 2017 acredito que é um pouco cedo afirmarmos que continuará sendo usado o e-CNPJ na transmissão. Espelho disso é essa publicação recente no sítio SPED.

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Juliana Nakayama Silva

Juliana Nakayama Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 14:20

Boa tarde, Jose Carlos Barbosa Pereira.

Por gentileza, conforme vc citou anteriormente, "Segundo ponto: Se a empresa é inativa sim não precisa entregar a ECD, como o colega Cláudio mencionou acima, apenas faz a DCTF e pronto! ", qual é a base legal para a mesma? Pois continuo um pouco confusa ainda sobre as novas mudanças.
Desde já muito obrigada pela atenção e compreensão.

Grata,

Juliana

Janaina

Janaina

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 15:11

Boa tarde pessoal!

Estou com uma baita duvida com relação à ECD. ..
A situação é a seguinte: uma empresa que era simples nacional foi desenquadrada a partir de 30/11/2016, a partir 01/12 até 31/12 esta foi escriturada como Lucro Presumido, porém o livro físico (em papel) foi fechado, impresso e registrado com o período de 01/01 à 31/12...
1) Agora, a ECD precisa ser feita se o livro em papel já foi impresso e registrado por todo o ano de 2016?
2) Se precisa ser feita a ECD, faço apenas o período de 01/12 à 31/12 para cumprir com a obrigação acessória de quando ela entraria na obrigatoriedade?

Pedro Sergio Bensberg Azevedo Filho

Pedro Sergio Bensberg Azevedo Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 19:22

Pessoal estou com uma dúvida...Tenho uma empresa de representação comercial LTDA, que veio para mim no mês de março, eles não tinham contador, a empresa foi estabelecida em 05/2015. Ela não tem nenhum fato contábil registrado, e tbm não estava sendo gerado nenhuma guia de pagamento de tributos, tanto municipais, como federais. Agora nesses dois meses que estou colocando em dia as pendências. E pelo que constatei, ele precisa entregar a ECD, pois distribuiu lucros superior a base de cálculo, no caso 32%, pois todos os ganhos os sócios dividiam entre si, 50% p cada cfm o contrato social.

O que devo fazer? entregar a ECD, só que ainda não tivemos tempo hábil para escriturar os fatos do ano passado.
Ou lanço na ECF o regime da caixa, para ficar isento...

Obrigado...
Aguardo...

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 17:44

Boa tarde pessoal!

Estou com uma baita duvida com relação à ECD. ..
A situação é a seguinte: uma empresa que era simples nacional foi desenquadrada a partir de 30/11/2016, a partir 01/12 até 31/12 esta foi escriturada como Lucro Presumido, porém o livro físico (em papel) foi fechado, impresso e registrado com o período de 01/01 à 31/12...
1) Agora, a ECD precisa ser feita se o livro em papel já foi impresso e registrado por todo o ano de 2016?
2) Se precisa ser feita a ECD, faço apenas o período de 01/12 à 31/12 para cumprir com a obrigação acessória de quando ela entraria na obrigatoriedade?


Janaína,
O caminho correto é pedir a retificação do livro impresso (isso pode demandar taxa), e transmitir o SPED ECD 2017 do período de dezembro apenas (utilize a opção no PVA "início da obrigatoriedade). Também a de verificar a DEFIS 2017 do período que era Simples Nacional.

Pessoal estou com uma dúvida...Tenho uma empresa de representação comercial LTDA, que veio para mim no mês de março, eles não tinham contador, a empresa foi estabelecida em 05/2015. Ela não tem nenhum fato contábil registrado, e tbm não estava sendo gerado nenhuma guia de pagamento de tributos, tanto municipais, como federais. Agora nesses dois meses que estou colocando em dia as pendências. E pelo que constatei, ele precisa entregar a ECD, pois distribuiu lucros superior a base de cálculo, no caso 32%, pois todos os ganhos os sócios dividiam entre si, 50% p cada cfm o contrato social.

O que devo fazer? entregar a ECD, só que ainda não tivemos tempo hábil para escriturar os fatos do ano passado.
Ou lanço na ECF o regime da caixa, para ficar isento...

Obrigado...
Aguardo...


Pedro,

Aconselho você primeiro testar os seus certificados e testar o arquivo Txt do SPED ECD, mesmo com quase nenhum lançamento. Digo isso, pois ainda há tempo de fazer um levantamento das despesas que ainda não foram computadas.

Caso realmente você não consiga ainda fazer o levantamento, faça a trasmissão do SPED ECD para não perder o prazo. Depois é só retificar... o importante é que tenha os saldos iniciais, o faturamento e a distribuição; o restante você corre atrás.

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Luis Henrique

Luis Henrique

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 11:21

Bom dia Pessoal,

Estou retificando a ECD 2016, e está dando o seguinte erro: "É OBRIGATÓRIA A ASSINATURA DE, NO MÍNIMO, UM CONTADOR/CONTABILISTA (QUALIFICAÇÃO 910), RESPONSÁVEL PELO TERMO DE VERIFICAÇÃO PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO DE ESCRITURAÇÃO."

Alguém sabe me orientar uma forma de sanar este erro? Estou retificando para poder transmitir a ECF, se alguém puder me auxiliar! Muito obrigado!

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 16:10

Boa tarde, estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês. Um consórcio de sociedade é obrigado entregar a ECD? nas resposta acima, o colega Claudio disse sim para consorcio de empreendimentos imobiliários. No tópico de perguntas da SRF diz somente de Sociedades em Conta de Participação, alguém tem experiencia nessa área?
obrigada

Leia R.P.Harmon
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 17:12

Pessoal, por favor, uma luz aqui.
Empresa do Lucro Presumido, aberta em 2015, ainda não transmitiu nenhuma ECD (nem ECF). Também não fez qualquer distribuição de Lucro. Tem escrituração contábil e eu não gostaria de informar o contrário na ECF por não ser a verdade.
Preciso fazer a ECD de 2015, 2016 e 2017?
Sei que em 2015 era necessário e-CPF do sócio responsável, mas mesmo transmitindo hoje, ainda é necessário?

Me salvem. Quanto mais explicadinho melhor.
Grande abraço

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