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registro retroativo em empresa MEI

eliane amorim

Eliane Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Secretária
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 23:46

Presto serviços a uma serralheria há 3 anos e meio, sou a unica funcionaria) não fui registrada pq eu optei assim, pois tinha planos que nao deram certo, hoje conversando com o proprietario, entramos num acordo para ele registrar esses 3 anos e meio de 2013 a 2016, com SALÁRIO MINIMO , aí surgiram dúvidas:

*** os encargos com as multas podem ser parceladas?
*** o MEI pode sofrer alguma investigação e punição por parte da receita ou ministerio do trabalho, por me registrar retroativo?
*** SE O REGISTRO É ATÉ JUNHO DE 2016 , ELE ASSINA E DÁ BAIXA AO MESMO TEMPO?
*** de junho até agora pago carnê do inss de autônomo, e presto serviço como autônoma, por isso a baixa em junho de 2016,


MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 18:52

Cara Colega;
Eu nao sei qual a verdadeira intençao de suas colocaçoes, e os objetivos a serem alcançados, mas sugiro o seguinte, nao faça nada disso pois alem de ser ilegal, vai criar um problemao para seu patrao, alem das multas etc,, dores de cabeça , de montao. Assine a partir de agora, mesmo porque com essas novas mudanças que vao ocorrer, talves o que voce vai fazer nao vai adiantar em nada.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
JR.

Jr.

Bronze DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 19:04

Caro Manoel,


É ilegal registrar uma pessoa ( colaborador) com data retroativa?

Já vi várias pessoas regularizando situações como essa , principalmente o Mei que muitas vezes não sabe que pode ter um colaborador.

Na verdade ilegal é a não regularização, nesse caso ele irá pagar tudo retroativo e pode ter as multas, o inss vai fazer visita externa para averiguar a veracidade e pode não computar para efeito de aposentadoria.

Já vi caso onde o inss reconheceu o vinculo e não computou o tempo.

Abraços







MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 3 fevereiro 2018 | 20:42

Prezados colega;
Quando indaguei , quais seria as intenções, e que se for para efeito de aposentadoria, e ou beneficio, e preciso de mais dados, como idade tempo de contibuiçao etc..., ai poderei dizer se vale a pena ou nao. Como voce mesma confessou que foi seu interesse em nao assinar a CP, seria agora uma atitude meia despropositada, e desleal para com seu empregador.mas se for por questão de aposentadoria vale a pena, mas a mesma so sera computada apos pagar esse parcelamento. Agora se a fiscalização pegar essa situação atual, também poderá ferrar seu empregador, pois pagando como autônoma e continuando o mesmo serviço e local, esta claramente evidenciado o vinculo empregatício , nesse caso ele vai levar uma paulada de multa, e se entrar essa historia de 3 anos mais paulada. O certo e realmente, sempre que contratar alguém assinar a CP, alias o ideal e sempre conversar com um contador, para receber orientações corretas, e os riscos que corre, tanto o empregado como o empregador.
Tenham boa sorte , mas sempre se orientem com pessoas qualificadas, antes de tomarem atitudes que só virao a prejudicar no futuro a ambas as partes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
eliane amorim

Eliane Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Secretária
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 08:31

Agradeço as respostas e esclareço que jamais prejudicaria uma pessoa que me deu a mão quando eu estava mais precisando.
Tenho 51 anos e infelizmente após 16 anos numa mesma empresa não mais servia para a mesma, o mercado de trabalho é muito cruel com uma pessoa após os 40 anos, então comecei a trabalhar nessa serralheria, e conversando com meu patrão sobre o tempo que falta para me aposentar, ele mesmo me sugeriu isso, e eu respondi que iria procurar saber se poderia prejudicá-lo de alguma forma, pois não é essa minha intenção.
Tenho 24 anos de tempo de contribuição.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:34

Colegas, agora ficou claro, a sua situação, vamos raciocinar, você tem tempo de contribuição para se aposentar por idade, mas não tem a idade ainda, ou seja tem as 180 contribuições, mas so tem 51 anos e e preciso 60, e para aposentar por tempo de contribuição, falta muito pelo seu relato 14 anos, logo você terá idade primeiro que o tempo, logo não vejo vantagem alguma em pagar atrasados, vai pagando normalmente ate chegar aos 60, não pode e parar.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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