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balanço de abertura

Helena

Helena

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 09:52

ola colegas !

estou com um imenso problema, tem um balanço que esta com saldos muitos altos e irreal , eu posso descartar o balanço dos anos anterior e começar um novo com saldo reais ? ( empresa simples nacional )

Feliz daquele que transfere o que sabe pois nunca estarão sozinhos
EDIVALDO DA SILVA CARDOSO

Edivaldo da Silva Cardoso

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 10:03

Acredito que não é o correto, pois se já tem balanço deve continuar por este, mais vamos ver as opiniões dos colegas

abraços boa sorte

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 10:06

Olá, Cilamara

Tem de avaliar algumas questões. A empresa estava ou está inativa? Se estava ou está ativa, deves observar os livros fiscais anteriores, pois os mesmos são a base legal para o balanço atual. Não tendo movimentação anterior, é só partir do zero com um balanço de abertura.

Tenho um cliente novo aqui no escritório, que tinha contabilidade de 6 anos, mas todos os valores não conferiam com a realidade, então, como nenhum dos livros (Diário, Razão e Balancetes), haviam sido registrados, fiz um balanço de abertura em 31/12/2105 e comecei a contabilidade a partir do zero em 01/01/2016. /neste caso, a empresa é uma imune/isenta, então foi mais fácil.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Helena

Helena

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 10:15


Então a empresa esta ativa e estava , porem o saldo dos balancetes e balanço não são reais , mais no ano de 2014 foi registrado o balanço na jucesp.

Feliz daquele que transfere o que sabe pois nunca estarão sozinhos
CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 11:57

Bom dia, estou com uma duvida ate quando posso utilizar os balanços do exercício de 2015 para as empresas do Simples Nacional.

As empresas de tributação normal ( real e presumido) , tenho ate o ultimo dia útil de maio para utilizar.

Helena

Helena

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 14:06

então Claudio .. como o primeiro balanço foi registrado na jucesp eu posso mesmo assim inciar outro ou não ?

Feliz daquele que transfere o que sabe pois nunca estarão sozinhos
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 14:17

Olá, Cilamara

Neste caso, você deve ver com a própria JUCESP, para ver como proceder, pois já consta outro (s) balanço (s) registrado e o próximo, deve ser coerente com os saldos anteriores, que é o que você tem hoje.

Cláudio Antônio da Silva
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EDIVALDO DA SILVA CARDOSO

Edivaldo da Silva Cardoso

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 08:33

Uma possibilidade no caso aqui na JUCEPAR, no PR poderia corrigir o balanço, emitir outro diário ref ao mesmo ano e registrar com a sequencia da numeração, porem isso se fosse algum erro que de pra acertar, mais o correto seria se informar na JUCESP..

Abraços

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 09:31

então Claudio .. como o primeiro balanço foi registrado na jucesp eu posso mesmo assim inciar outro ou não ?



bom dia... é possivel pedir o desarquivamento. sem isso não adianta fazer outro não!

mas minha sugestão, é identificar os erros e fazer todos ajustes no exercicio corrente. assim você não assume a responsabilidade pelo que fizeram. Se esta no SIMPLES, é mais tranquilo. Se for lucro real, cuidar ao mexer em contas do PL.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 13:09

Boa tarde amigos,

Estou com uma pequena duvida, quem puder fazer um comentário a respeito ficarei grato.

Um cliente meu era Lucro Presumido durante o ano de 2016 e era cliente de outro escritório, agora em 2017 optamos pelo lucro real. minha duvida é a seguinte, fiz o balanço de abertura em 01/01/2017, devo registrar ele na junta ? ou somente deixar aqui no escritório ? se for preciso arquivar na junta existe algum padrão especifico ?

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