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TRIBUTOS FEDERAIS

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Per/Dcomp Valor

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 3 maio 2017 | 14:23


Boa Tarde!!!

Eu nunca fiz per/dcomp e estou com algumas duvidas.. Tenho um cliente, que pagou Pis, Cofins, Csll e Irpj à mais .. um total de R$ 160,00 ..

No caso eu coloco que é uma Restituição?? ou reembolso, ressarcimento ???




E demora muito para a receita pagar ????

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 07:48


Mais a restituição vem pela conta bancária do proprietário né??? ou vai gerar um crédito, e depois faço uma declaração de compensação no próprio perdcomp??

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 09:37

Utilize compensação.

Apure os próximos Darfs e compense.

Lembrando que só é permitido fazer uma PER/DCOMP por pagamento a maior. Portanto, terá que fazer um para cada pagamento que citou.

Guarde o recibo para informar como forma de pagamento na DCTF dos débitos que serão compensados.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
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Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 11:10


Sim, foram todos maiores ... no caso no perdcomp só vou fazer tipo de documento Declaração de Compensação. E informar todos os tributos pagos....

e a ficha de débito, só vou informar o valor da diferença??!!! Ai estou meio perdida, nunca fiz.. tenho medo de pior mais as coisas!!!

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 11:22

Natali, você não conseguirá fazer tudo em uma mesma declaração. Precisará de uma para cada pagamento a maior.

A não ser que tenha havido alguma atualização no sistema da PER/DCOMP

Samuel Lima
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Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 11:36

Sim, o valor que você irá utilizar como compensação é uma espécie de "pagamento" do débito posterior.

Quando for fazer a DCTF desse débito, será necessário informar o recibo da PER/DCOMP.

Samuel Lima
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Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:10


Pessoal, fiz ..mais ainda não enviei .. não está dando nenhuma pendencia!

- No crédito eu coloquei o valor original do crédito (R$ 10,65)
- No Darf discriminei o valor da guia paga, como: período de apuração, data d arrecadação ..e o VALOR TOTAL da guia paga.

- No débito eu coloquei, o valor do crédito .. e o tributo que eu quero compensar.... no caso o deste mes referente a Abril/17 - Venc 25/05/2017

no EFD contribuições ... que entrega agora dia 15/05/2017 referente a março, eu não preciso fazer nada em relação a este perdcomp.. ???

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:35


O que estou achando estranho é no crédito: tem a taxa da selic acumulada, e o total do crédito original ... o Total do crédito original utilizado neste documento "fica a menos" do que eu informei ...

Exemplo:
Valor original do crédito inicial 10,65
Crédito original na data de transmissão 10,65
Selic acumulada 1,00%
Crédito atualizado 10,76
Total dos débitos deste documento 10,635
Total do crédito original utilizado neste documento 10,54
Saldo do crédito original 0,11

Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:37

Quando há pagamento indevido a maior tem atualização pela SELIC, como virou apenas mês a SELIC é 1%, portanto o que tu tem para compensar é o valor pago a maior mais esse %, pode compensar 10,76.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:52


Muuuuito obrigada pelas informações!! Vocês ajudaram muuuito!

Como não sou eu que faço a DCFT .. só para repassar/entender ..

na DCTF do mês de março (já foi entregue) que foi pago as guias com valor maior, terá que retificar ???



e quando for fazer a DCTF do mês de abril: vai colocar uma parte do pagamento + uma parte do valor compensado.

Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:59

Na DCTF do mês efetuado o pagamento a maior deve ficar no campo DÉBITO APURADO, o valor efetivamente apurado e vincular a DARF com o pagamento a maior neste débito, deixando bem caracterizado que foi efetuado o pagamento maior do que o apurado

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 16:16


Muito obrigada por tudo.. agradeço mesmo!!! Agora só esperar a darf cair no sistema da receita. kkkk pois na hora da transmissão fala que a darf informada não foi localizada no sistema da RF ... kkkk

Obrigada!!!!!

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 13:06



Olá, demora mesmo para sair a analise do Perdcomp???? Eu já fiz a declaração de compensação.. já compensei na guia o valor pago a mais ... retifiquei DCTF, ja faz 8 dias úteis!! O processamento é demorado mesmo?

Eduardo de souza pereira

Eduardo de Souza Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 11:16

Bom dia,

Visualizei o caso e estou com a seguinte situação:
Foi paga uma DARF com o código errado, logo após o pagamento foi efetuado correto.
Referente o DARF pago com código errado, também segue esse mesmo processo de compensação?

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 14:19


Eduardo, desculpa te incomodar.... mais posso te fazer mais uma pergunta?? kk .. estou fazendo outro Per/dcomp, compensação de IRRF (imposto de renda retido na fonte - 0561)...
O cliente pagou uma guia a mais de R$ 179,20, e a guia dele é R$ 17,00 mensal ... vou compensar esse valor mês a mês...

No Ficha de Pagamento Indevido ou Maior - vou colocar o 179,20, e no Débito R$ 17,00

No próximo mês vou descontar esse valor, Na ficha de Pagamento Indevido ou Maior - vou colocar 162,20, e no Débito R$ 17,00,

No próximo - R$ 145,20, e no débito R$ 17,00 e assim por diante????

LUIS ALEJANDRO MURGUIA

Luis Alejandro Murguia

Prata DIVISÃO 1, Analista Processos
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 14:35

Boa Tarde, nao consigo preencher os centavos no pedido de "restituição", isso e normal?, e na hora que vou transmitir aparece a seguinte mensagem: 'O DARF INFORMADO NAO FOI LOCALIZADO NOS SISTEMAS DA SERCRETARIA DA RECEITA FEDERAL", ja revisei 3 vezes os dados com o pagamento que extrai do e-cac e estao corretos, a nao ser pelos centavos (R$ 2.310,71), o programa nao me deixa incluir os centavos.

“Se você pode Sonhar, você pode Fazer!”
 
Qualquer Dúvida, Estou à Disposição,
Atenciosamente,
Luis Alejandro Murguia Paco
C.E.O.
Pensou em Solução, pensou L.A.
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E-mail: [email protected]
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Honório Portinho Pires

Honório Portinho Pires

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 17:58

Boa tarde pessoal !

Será que alguém pode me ajudar ?
Tenho uma empresa no qual tinha um parcelamento de inss, e a mesma reparcelou porem o valor foi debitado na sua conta foi indevidamente, desta for teria que pedir uma restituição dos valores correto? Porem estou com duvida de como vou gerar o perd/comp, pois pelo fato de ser em debito em conta não tenho a guia do parcelamento. Alguém já passou por isso ??

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