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Distribuição de Lucros Simples Nacional

Mateus César Alvez de Morais Almeida

Mateus César Alvez de Morais Almeida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:34

A empresa Obteve Lucros no exercício de 2016 , e tem lucros acumulados a Distribuir , onde trabalho as retiradas que os sócios fazem lançamos em caixa e não em adiantamento a sócio, no final do ano baixamos o caixa distribuindo lucro com ele C-caixa 10mil e D- lucros Acumulados a distribuir , mas acontece o seguinte , quais sao os meios para distribuir mais lucros ? pois meu caixa tinha só 23mil e distribuimos 30mil conforme Informado ja na Defis , alguém poderia me informar como posso proceder é uma empresa no simples .

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 10:07

Mateus César,

Não há possibilidade de distribuir lucros sem ter disponibilidades suficiente para este. Neste caso você vai ter que retificar as declarações IRPF e DEFIS, pois no seu caso negativou o caixa, e para acerto disso seria retificar no valor que é possível e/ou a empresa recorrer a recursos de terceiros [empréstimos].


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 16:30

Solange Campideli,

A retirada deve ser feita após a apuração do lucro contábil ou pelos valores acumulados, caso seja feito um adiantamento ao sócio basta deduzir no resultado do período.


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Raphael Malvão

Raphael Malvão

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 16:59

Prezados,

Lembro que de acordo com a IN 100 da Previdência social, se a retirada de lucro for habitual, ou seja mensal, em uma possível fiscalização, a previdência pode entender que esse valor é caracterizado pro labore. Tome cuidado.

O ideal é que o empresário tenha o Pro labore e receba o valor mensal e depois distribua os lucros do exercício.

Att.

"Se não lutar pelo futuro que quer, é obrigado a aceitar o futuro que vier!"

Raphael Malvão
Assistente Contábil
[email protected]
Rio de Janeiro

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