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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Guarda de XML (Entradas e Saídas) - Obrigatoriedade 5 anos

Guilherme

Guilherme

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 09:24

Bom dia,

sobre a obrigatoriedade de guarda do XML por 5 anos, gostaria de saber se só se aplica as entradas e saídas, ou se as notas de serviço (emitidas pela prefeitura), se enquadram nessa obrigatoriedade, para fazer seu armazenamento.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 09:48

Bom dia Guilherme,

Eu recomendaria a guarda destes no mesmo prazo, excetuando casos em que há menção expressa no regulamento do município, destarte seguir conforme o que dispõe o § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional ao qual transcrevo abaixo:

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
...
§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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