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Assinatura da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente

Davidson Botelho da Silva Alvarenga

Davidson Botelho da Silva Alvarenga

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 12:58

Boa tarde à todos!

Pra quem estava tendo dificuldades, assim como eu, a respeito da assinatura com certificado digital e-CNPJ para transmissão de ECD, há uma boa notícia. Foi publicado hoje a opção, assim como já havia na competência 2015, a opção de assinar com e-CPF de representante ou procurador para envio da ECD 2016.

Na Integra:

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 32, DE 04 DE MAIO DE 2017
Multivigente Vigente Original Relacional (Publicado(a) no DOU de 05/05/2017, seção 1, pág. 14)

Dispõe sobre as regras aplicáveis à assinatura da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2016 a ser entregue.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO – SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º A Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2016 deve ser assinada, pelo menos, por um profissional contábil e, preferencialmente, pelo e-PJ ou e-CNPJ do declarante, indicado como responsável pela assinatura da ECD, sem prejuízo de outras assinaturas.
Art. 2º No caso de dificuldades operacionais relativas à disponibilidade do e-PJ ou e-CNPJ, a entidade poderá indicar como responsável pela assinatura da ECD um e-PF ou e-CPF, que será validado como representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
Art. 3º A assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições anteriores não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade da pessoa jurídica por força do Contrato Social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e inapropriada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que por direito demandam a contabilidade.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

Abços

Ismael Bezerra Pereira

Ismael Bezerra Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 16:38

"Art. 3º A assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições anteriores não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade da pessoa jurídica por força do Contrato Social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e inapropriada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que por direito demandam a contabilidade. "

Isso significa que se for feita a assinatura com o E-CPF do contador ou do representante legal, terá que ter a assinatura dos outros representantes da empresa? Pelo menos foi isso que eu entendi.

Davidson Botelho da Silva Alvarenga

Davidson Botelho da Silva Alvarenga

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 17:58

Quer dizer que obrigatoriamente deve ter assinatura de um contador com e-CPF, e outra assinatura que poderá ser e-CNPJ (da empresa que é objeto da transmissão) ou e-CPF de representante da empresa ou procurador (que poderá ser o contador).

Poderá até ter mais assinaturas, mas obrigatoriamente serão duas.

Lembrando que o programa que permitirá essa forma de assinatura será disponibilizado até dia 12/05 pelo site Sped ECD.

Abço

Davidson Botelho da Silva Alvarenga

Davidson Botelho da Silva Alvarenga

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 10:46

Bom dia!

Sim, não exime de assinatura de responsável pela contabilidade da empresa: "Art. 3º A assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições anteriores não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade da pessoa jurídica..."

A diferença é que antes do ato declaratório da COFIS era obrigado a assinar com e-CNPJ da empresa declarante da ECD, e agora permite assinatura de representante ou procurador. Portanto são duas assinaturas, no mínimo, que deverão ocorrer: uma de contador, e outra de responsável legal pela empresa (e-CNPJ ou e-CPF).

Abço

Raoni Moraes

Raoni Moraes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 14:55

Certo, pelo que entendi então posso assinar como contador com o e-cnpj se a empresa tiver uma procuração eletrônica e posso assinar como responsável pela empresa pelo e-CPF do contador??No e-CPF do contador precisa ter a procuração eletrônica ou não?

Tenho essa duvida pois tenho algumas empresas que estão paradas tem alguns meses e são obrigadas a entregar, porem queria saber se tem uma forma de entregar sem a empresa adquirir e-cnpj.

LEONARDO BRUNO DE ANDRADE

Leonardo Bruno de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 16:29

Boa tarde, uma dúvida que tive agora. Em anos anteriores, para se transmitir a ECD com o contador assinando como procurador, era necessário que houvesse uma procuração registrada na junta comercial, para que a assinatura fosse válida. Dessa vez também? Pelo que entendi, devo assinar com um e-CPF do contador, com o e-CNPJ da empresa e , ou com o e-CPF do sócio representante legal. Nesse caso, se tiver a procuração na junta, pode substituir a assinatura do sócio pela do contador, como procurador? Ou essa procuração necessariamente deve ser feita pelo e-cac da receita?

Abraço aos amigos.

André Luiz Oliveira

André Luiz Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Programador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 07:34

Alguém pode por favor me elucidar como faço a assinatura pelo representante da empresa?
Porque o validador da ECF pede uma assinatura do contador (qualificação do assinante 900) e uma assinatura pessoa jurídica (qualificação do assinante 001).
Nessa qualificação (001) não posso colocar o CPF. Dá erro, alguém já entregou me ajuda? Pois não tenho e-CNPJ da empresa.

Obrigado!

Tudo certo
Vai sair uma Nova versão.

ELISANGELA G DA SILVEIRA

Elisangela G da Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 09:31

Bom dia a todos, acabei de baixar nova versão 4.0.3, e fiz um teste das minhas ECDs, tirei o respresentante E-CNPJ cód 001,
e deu erro dizendo que é obrigatória, não entendo pois na receita está dizendo ou uma ou outra, PF ou PJ.

alguém com o mesmo erro??

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 09:39

Olá, André e Elisangela

É necessário ter o eCNPJ do cliente ou o eCPF do representante da empresa e também o eCPF ou eCNPJ do contador ou escritório de contabilidade, não é possível entregar sem as duas assinaturas.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Roberto Pereira

Roberto Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 10:19

Bom Dia Davidson

Deu certo, porém o procedimento realizado foi importar novamente o arquivo da escrituração e ai sim realizar a validação!! Dessa forma a transmissão foi realizada com sucesso!

Obrigado e Fica a Dica para quem tiver dificuldades!

Abs.

RAFAEL

Rafael

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 11:33

Estou com problema tenho que enviar uma empresa com situação especial extinção , porém o certificado a3 CNPJ desta empresa expirou e não possiblidade de fazer uma nova aquisição pois como foi extinta CNPJ não existe mas , conforme ato delatório de 04/05/2017 que não seria obrigatório as três assinaturas ou seja não seria obrigatório a assinatura do E-CNPJ , porem ao atualizar para nova versão que saiu dia 12/05/2017 pede se as três assinaturas o que posso fazer , gerei pelo sistema colocando o procurador , mas pede da mesma forma o CNPJ e e quando colocou procurador o representante legal some e só fica o procurador e contador , aguardo resposta .

Luiz Augusto Santos

Luiz Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 11:50

Bom dia,
O que significa a afirmação nas instruções da assinatura digital: 6.1. A assinatura por e-PJ ou e-CNPJ não é obrigatória, mas se realizada só pode ocorrer uma vez.?

Davidson Botelho da Silva Alvarenga

Davidson Botelho da Silva Alvarenga

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 13:00

Boa tarde Luiz!

Significa que se optar em assinar com e-PJ ou e-CNPJ, deverá assinar somente um vez como representante com esse tipo de certificado, e assinar novamente como contador logo após.
Lembrando que a mudança na assinatura através do Sped Contábil 4.0.3 permite assinatura do representante com e-CPF de procurador.

Abço

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 10:23

Bom dia. Alguém poderia responder a mensagem do Leonardo Bruno de Andrade, transcrita abaixo ?

Boa tarde, uma dúvida que tive agora. Em anos anteriores, para se transmitir a ECD com o contador assinando como procurador, era necessário que houvesse uma procuração registrada na junta comercial, para que a assinatura fosse válida. Dessa vez também? Pelo que entendi, devo assinar com um e-CPF do contador, com o e-CNPJ da empresa e , ou com o e-CPF do sócio representante legal. Nesse caso, se tiver a procuração na junta, pode substituir a assinatura do sócio pela do contador, como procurador? Ou essa procuração necessariamente deve ser feita pelo e-cac da receita?

Abraço aos amigos.

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