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FÓRUM CONTÁBEIS

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Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 16:03

Pessoal!

Eu tenho uma empresa ME inativa desde jan de 2011. Acontece que nunca mandei gfip, e agora para dar baixa o contador pediu para mandar todas, mas não soube tirar minhas dúvidas.

Eu serei multada por atraso e gfip sem movimento atrasada? Ou essa fiscalização é aleatório? ( meu contador disse que em 27 anos de profissão nunca viu alguém receber essa multa)

Outra dúvida que tenho é referente ao valor. O valor para cada gfip sem movimento é de R$200,00? Pagando antes do vencimento ela fica por R$100,00? ( reduz em 50% nesse caso?)

E a outra dúvida é referente a anistia de gfips de 2009 a 2013, isso procede? Então eu só seria eventualmente multada de jan de 2014 para cá?

Por favor se alguém puder me ajudar agradeço muito

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 15:52

Ariana Azevedo,

Você não precisa enviar Gfip de todo o período. Envia apenas 1 referente ao 1 mês de inatividade.

Eu envio para as empresas sem movimento todo ano Gfip ref. ao 13º também.

Att,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:01

Oláa Ariana Azevedo
boa tarde,

AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo
SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Fonte: Manual SEFIP

Sobre as multas veja este tópico: www.contabeis.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

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