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TRIBUTOS FEDERAIS

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Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 16:47

Boa tarde,

Gostaria de saber como funciona doacoes feita em dinheiro, exemplo um pessoa declarou ter doado 50.000,00 para outra.

Tem que pagar ITCMD?

Quem paga, quem doou ou que recebeu a doacao?

Obrigada!

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Domingo | 7 maio 2017 | 10:00

INCIDÊNCIA

Nos termos do artigo 2º da Lei nº 10.705/2000, que prevê que, o imposto incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido:

a) por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória;

b) por doação.

Nas transmissões referidas neste artigo, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, legatários ou donatários.

Conforme o artigo 3º da Lei nº 10.705/2000, também sujeita-se ao imposto a transmissão de:

a) qualquer título ou direito representativo do patrimônio ou capital de sociedade e companhia, tais como ação, quota, quinhão, participação civil ou comercial, nacional ou estrangeira, bem como, direito societário, debênture, dividendo e crédito de qualquer natureza;

b) dinheiro, haver monetário em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente, depósito bancário e crédito em conta corrente, depósito em caderneta de poupança e a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo, e qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia;

b) bem incorpóreo em geral, inclusive título e crédito que o represente, qualquer direito ou ação que tenha de ser exercido e direitos autorais.

ISENÇÃO

Fica isenta do imposto, de acordo com o artigo 6º da Lei nº 10.705/2000:

a) a transmissão causa mortis:

1 - de ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 UFESP;

2 - de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapasse 1.000 UFESP;

3 - de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular.

b) a transmissão por doação cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESP.

Para fins de reconhecimento das isenções previstas no item 1 da alínea "a" e no item 1 da alínea "b", poderá ser exigida a apresentação de declaração, conforme dispuser o regulamento.

Ficam também isentas as transmissões causa mortis e sobre doação de quaisquer bens ou direitos a entidades cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da cultura ou à preservação do meio ambiente.

O valor da UFESP no ano calendário de 2015 é de R$ 21,25, de acordo com o Comunicado DA nº 80/2014.

CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO

São contribuintes do imposto, conforme disposto no artigo 7º da Lei nº 10.705/2000:

a) na transmissão causa mortis: o herdeiro ou o legatário;

b) no fideicomisso: o fiduciário;

c) na doação: o donatário;

d) na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.

No caso da alínea "c", se o donatário não residir nem for domiciliado no Estado de São Paulo, o contribuinte será o doador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.