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Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 08:57

Obrigada M. Messias.. Mas sou de Goias.. e precisava msm da minha regiao.. Liguei no CFC... nda.. CRC.. nda... Sindicato.. nda...
Pois existe um decreto 3048 art.32 § 5º "Não será considerado, no cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal." tenho que descobrir qual esse limite legal da epoca de 1998/1999??

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 09:57

Cynthia

Está havendo uma pequena conflusão. O limite salarial não é o do sindicato e sim limite Salario Contribuição da Previdencia Social.

Este decreto refere-se ao salário contribuição do INSS

Decreto 3048 de 06/05/99

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 09:39

Olá M. Messias!!! É bem uma confusao.. que ninguem soube me explicar... Pois minha mae foi aposentada em 1999 com um certo beneficio e logo apos 3 meses reduziram o beneficio dela, alegando que ela teve um aumento que nao foi comprovado.. Porem o aumento em 1999 foi de 970,00 bem menor do que o limite estabelecido pelo INSS. . Portanto estou tentando achar algo que comprove isso e nos traga causa ganha..
Mais precisamente onde está falando disso nesse decreto??

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 09:59

Cynthia

O melhor caminho é voce procurar um advogado especializado nesta área. Voce só paga ao advogado se ganhar a causa. Por isso se o mesmo quizer cobrar antes procure outro.

Só sei que nada sei.
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Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 10:11

É.. ja to com um advogado.. mas ele pediu pra eu verificar se tinha esse limite no sindicato... mas a uma contradiçao de qual que é qual limite.. Complicado essa tal de Injustiça... 10 anos lutando com essa aposentadoria. . Mas muito obrigada!

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 13:32

Como assim, você paga o advogado e e você que tem que ir atras de fundamentação legal? Acho melhor procurar um advogado um pouco mais interessado na causa e pricipalmente mais preparado, pois a meu ver, esse papel de ir atrás da lei, seria do advogado e não do cliente.

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Cynthia

Cynthia

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 08:55

Poisé Bruno.. Mas acho que eu quero saber um pouquinho do que ele ta fazndo... Nao gosto de saber nem se tenho direito ou nao.. Entao já que ele pediu que eu verificasse no sindicato.. Aproveitei pra ver a fundamentaçao...

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