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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imóvel não registrado na declaração de IR desde 1989

Bruno Paiva

Bruno Paiva

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Domingo | 7 maio 2017 | 13:55

Olá! Meu pai possuía um imóvel recebido de herança desde 1989. No entanto, desde o ano citado, ele não citou o imóvel nas declarações de imposto de renda dele. No ano passado, ele veio a falecer e neste ano, eu fiz a declaração de início de espólio ainda sem o imóvel. O que acontece é que quando o inventário terminar, se este imóvel ou parte dele ficar no meu quinhão, eu vou precisar declará-lo na minha declaração e na declaração dele esse imóvel nunca existiu. Pesquisando na internet, cheguei à conclusão de que eu poderia fazer uma declaração retificadora, mas essas retíficas se limitariam apenas aos últimos 5 anos. A não existência do imóvel na declaração de Imposto de Renda pode causar algum problema tributário para nós? O inventário pode ficar empacado por este problema?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 14:01

Prezado Colega;
Porque sera que ele ha epoca nao declarou? Nao estava obrigado? Qual o valor do imovel agora?, E obrigado a declarar devido ao valor? Para todas essas perguntas procure as respostas certas, para tirar suas conclusoes, se junto com seu advogado chegar a conclusao que devera declarar, faça a retificadora da declaraçao do Espolio Inicial, conforme o valor a ser orientado pelo Advogado, pois ele ira declarar nos autos esse valor que nao foi declarado nas Declaraçoes Iniciasi. Qundo concluido o Inventario, com as devidas partilhas e quinhoes, essas e que irao constar das declaraçoes dos herdeiros, avise a todos para nao fazerem uma lambança, cada um declarando de um jeito.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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