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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aviso prévio trabalhado acrescido de 3 dias a cada ano

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 7 maio 2017 | 15:37

Boa Tarde,

Meus amigos do fórum.

Estou com uma duvida sobre a nova lei do aviso prévio trabalhado, que agora devera ser acrescido com mais 3 dias a cada ano completado na empresa.

A situação é o seguinte

Estou com um funcionário que tem 1 ano e 11 meses de trabalho que entrou de aviso hoje dia 07/05/2017 no cumprimento do aviso eu devo contar 30 dias ou 33 dias?

ao meu ver devo contar 33 dias, ou seja aviso prévio com inicio 07/05/2017 terminando dia 08/06/2017. esta correto?

com pagamento da rescisão no dia seguinte ao termino dos 33 dias, ou seja, dia 09/06/2017? esta correto?

e qual ser ao ultimo dia trabalhado? seria dia 02/06/2017?

Alguém poderia me ajudar, se possível com embasamento legal.

Desde já agradeço a todos




Priscila R.Silva
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 08:05

Bom dia, Priscila!!

Não, você deve contar 30 dias de aviso prévio sendo o restante indenizado. Inicio 07/05/2017 terminando 05/06/2017, rescisão pagando 06/06/2017. Na CTPS você coloca a projeção do aviso prévio dos 3 dias e em anotações gerais o ultimo dia efetivamente trabalhado.

http://www.jornalistasgo.org.br/modules/news/article.php?storyid=246

Espero ter ajudado!! :)

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 09:53

Obrigada Flavia por me responde

Com meu esposo fizeram exatamente ao contrario. ele faz 2 anos de trabalho dia 01/06 e ao invés de pagar os 3 dias para cada ano, a empresa somou junto com o aviso prévio.

Com certeza Vamos colocar na justiça.

Mais uma vez Obrigada

Priscila R.Silva
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 11:32

Magina,

Olha, Priscila..Pode ser que tenha sindicato que aceite tal procedimento. Porém, em meus 4 anos de departamento pessoal nunca presenciei isso. Todos até hoje o funcionário cumpria 30 dias e o resto seria indenizado. Mas, caso seu conjugue tenha se sentido lesado aconselho a procurar um advogado trabalhista até no prazo de 5 anos e expor os fatos.
Se o mesmo teve a homologação assistida pelo sindicato e eles não cogitaram nada, então pode ser que na convenção coletiva obtenha alguma cláusula que nada impede.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Alexandre Ama

Alexandre Ama

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 10:19

Ola, assim tenho uma rescisao a fazer empregado domestica, ela esta trabalhando na casa desde 01/06/2006, porem entrou o essocial recentemente, eu tenho que fazer o calculo desde o ano de 2006 ou a partir de quanod ela fou pro essocial?Pergunto isso para efeitos do aviso previo trablahdo, ou seja tenho que acrescentar 3 dias para cada ano...mais eu tenho como base sera o ano 2006 ou so do essocial pra frente?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 10:27

Viviane Guarate Meinhardt

22/04/2017 a 21/05/2018 - férias vencidas

22/05/2018 a 11/06/2018 ( com a projeção dos 12 dias) = 1/12 avos de férias

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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