Bom dia Márcia.
Tenho muito pouco a acrescentar o que nosso amigo Carlos acrescentou, mas no intuito de ajudar vamos la....
Não há realmente a obrigatoriedade de se separar as despesas da PF, mas ai temos que contar com o bom senso.
Vamos a um exemplo prático (esse caso acontece comigo). Como eu tenho inscrição de autonomo na minha cidade, qualquer empresa que emita NF de serviços em meu nome acaba por sair a minha IM.
Na escolinha das minhas crianças é emitida uma NF de serviços em meu nome e minha IM sai nesta situação.
Na hora de eu fazer meu livro caixa, eu não posso colocar como dedutivel uma despesa de educação nestes moldes.
Sendo assim deve - analisar com muito cuidado o que é enviado, pois as vezes pode-se deduzir na declaração de IR da pessoa, mas no Livro caixa não.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)