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Livro Caixa Profissional Liberal

Márcia Vivanco Fernández

Márcia Vivanco Fernández

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 08:16

Bom dia.
Vocês sabem me informar como funciona a contabilização do livro caixa de profissional liberal, como advogados, por exemplo?
O profissional deve ter uma conta somente para a parte profissional, igual a PJ? Ou devo lançar todo o movimento bancário, inclusive a parte pessoal?
As deduções para o IR e pego através do próprio livro caixa?

Muito obrigada pela ajuda :)

Márcia Vivanco
Contadora

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 8 julho 2017 | 19:39

Boa noite Márcia.

O profissional liberal tem o direito de escriturar livro caixa para contabilizar as suas despesas inerentes ao exercício da profissão.
Não existe a obrigatoriedade de se manter uma conta somente para a parte profissional a exemplo da PJ.
Você poderá escriturar todo documento fiscal hábil, desde que a despesa esteja diretamente afeta ao exercício da profissão.
Sim, as deduções são feitas diretamente em DIRPF, pelas despesas escrituradas em livro caixa apuradas mensalmente.

Atenciosamente,

Carlos Muller

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 08:16

Bom dia Márcia.

Tenho muito pouco a acrescentar o que nosso amigo Carlos acrescentou, mas no intuito de ajudar vamos la....

Não há realmente a obrigatoriedade de se separar as despesas da PF, mas ai temos que contar com o bom senso.

Vamos a um exemplo prático (esse caso acontece comigo). Como eu tenho inscrição de autonomo na minha cidade, qualquer empresa que emita NF de serviços em meu nome acaba por sair a minha IM.

Na escolinha das minhas crianças é emitida uma NF de serviços em meu nome e minha IM sai nesta situação.

Na hora de eu fazer meu livro caixa, eu não posso colocar como dedutivel uma despesa de educação nestes moldes.

Sendo assim deve - analisar com muito cuidado o que é enviado, pois as vezes pode-se deduzir na declaração de IR da pessoa, mas no Livro caixa não.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Leonardo KGuimaraes

Leonardo Kguimaraes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 10:20

Bom dia colegas! Tenho pretensões em especializar em contabilidade para profissionais liberais e gostaria que vocês me indicassem materiais, livros e se tiver um fórum específico aqui no site que me indiquem. Grato , Leonardo.

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