Bom dia , ontem coloquei pra vocês uma situação , e se pudessem me ajudar agradeceria.
Temos uma industria , que está inserida nessa situação.
Primeiro não existe mais alíquota de 7%.
Segundo, se optar por essa nova sistemática , não poderá se creditar de nenhum ICMS DESTACADO NAS COMPRAS DE MATÉRIA PRIMA ?
Se a resposta a pergunta anterior for positiva, e essa empresa promover vendas por exemplo para Minas Gerais, com alíquota de 12% , todos os meses , essa empresa teria imposto a recolher, visto que não poderia se creditar de nenhum ICMS, correto ?
Diante disso, há de se fazer um levantamento , sazonal, pra se ver qual é a melhor opção, visto que ela é opcional !
Fico no aguardo das suas colocações !
Obrigado !